Veja os requisitos para receber o salário-maternidade e quando solicitar
A chegada de uma nova criança na família vem acompanhada de novas responsabilidades financeiras. Por isso, para ajudar mães que deram à luz ou simplesmente optaram por adotar e precisaram se afastar do trabalho é concedido um benefício por meio do INSS chamado salário-maternidade, que também pode ser dado a mães que sofreram aborto não criminal, que perderam o filho na hora do parto ou no útero ou, ainda, que obtiveram guarda judicial para fim de adoção.
Para receber o benefício, porém, é preciso estar na qualidade de segurado, ou seja, já ter contribuído em algum momento para o INSS. Por ser um benefício complexo, muitas dúvidas surgem, entre eles, se mães desempregadas têm direito. Veja:
Embora muitas pessoas não saibam, mães desempregadas podem ter direito ao benefício, desde que estejam dentro do período de graça, ou seja, estejam dentro do tempo definido para ainda serem consideradas seguradas, mesmo sem contribuir. Este período geralmente é de 12 meses, mas pode variar. Caso o segurado tenha mais de 120 contribuições, ele terá mais de 12 meses. Além disso, em caso de desemprego involuntário, também poderá ser concedido mais 12 meses, totalizando 36 meses de período de graça.
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Desta forma, qualquer segurado que se encaixe nos requisitos do salário-maternidade podem receber o benefício, sendo eles:
Trabalhadores empregados: estes, pelo fato de estarem contribuindo no ato de pedir o salário-maternidade, estão diretamente na condição de qualidade de segurados e não precisam ter nenhum período de carência
Segurados facultativos e contribuintes individuais: para receber o benefício é preciso ter no mínimo 10 contribuições mensais, além de estar dentro da qualidade de segurado quando for solicitar o salário-maternidade.
Segurados especiais: os segurados especiais têm precisam comprovar atividade rural, mesmo que descontinua, nos 12 meses anteriores da solicitação do benefício. Ele também precisa estar na qualidade de segurado
O valor do salário-maternidade vai depender de cada tipo de segurado. No entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo, que este ano de 2020 está em R$ 1.045. Caso os cálculos deem um valor inferior, o que vai ser pago é um salário mínimo.
Isso também vai depender em qual pré-requisito o segurado se encaixa. Veja:
Parto:
Adoção:
Aborto-não criminoso:
Última modificação em 28/07/2022 10:37
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