Este regime oferece vários benefícios aos pequenos negócios, tendo sido criado em 2006 como uma forma simplificada de cobrança de impostos
Vai ter prorrogação opção Simples Nacional 2022? Segundo a Receita Federal, quem pretende fazer parte desse regime de tributação precisa fazer a adesão até o dia 31 de janeiro, caso contrário não poderá aproveitar os benefícios do regime durante o ano. Diante disso, veja a seguir quais são as orientações para esse procedimento.
De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão do Simples Nacional, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Os interessados têm até o dia 31 de janeiro de 2022 para aderir ao Simples Nacional.
Como não haverá prorrogação a opção Simples Nacional 2022 precisa ser feita dentro do prazo estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), para que a participação no regime seja validada. Isso garante que a empresa possa usufruir de todos os benefícios concedidos pelo governo ao longo deste ano.
As empresas que não fizerem a adesão até o dia 31 de janeiro não poderão contar com a cobrança simplificada dos impostos, cujo pagamento é feito por uma guia única mensal chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Também não será possível contar com a prioridade nas licitações públicas que forem realizadas em 2022. Esse é um incentivo para que micro e pequenas empresas forneçam seus produtos e serviços para governos e entidades públicas de todo o país.
Além disso, os empresários perdem oportunidades relacionadas à programas de estímulo ao crédito que atualmente são oferecidos pelas instituições financeiras para a aplicação nos empreendimentos. As empresas que ficarem de fora do Simples Nacional por perderem o prazo da adesão deixarão de contar com outra vantagem: a redução da carga tributária.
Como as alíquotas pagas através do Simples Nacional são definidas pelo tipo de atividade econômica, ao escolher outro regime que não condiz com as necessidades diárias, a empresa pagará mais tributos o que pode prejudicar a saúde financeira do empreendimento. Por fim, ressaltamos que os empresários que perderam o prazo poderão fazer a opção ao Simples Nacional
somente em janeiro de 2023.
Como fazer a opção Simples Nacional 2022?
As microempresas e empresas de pequeno porte que já estão em atividade e querem fazer a opção Simples Nacional 2022 devem acessar o Portal do Simples Nacional e escolher a opção “Todos os Serviços”.
O próximo passo é informar um certificado digital ou código de acesso, mas caso você não tenha esse código ou precise alterá-lo, primeiro acesse o portal e clique no menu “Simples – Serviços”. O próximo passo é apertar o botão “Clique Aqui” para informar o CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa.
Depois disso, clique em “Validar” e informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O documento deve ser relativo aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa. Com o código em mãos, acesse o Portal do Simples Nacional e busque pela aba “Serviços”.
Clique posteriormente em “Opção” e selecione a “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. É importante ressaltar que após a solicitação de opção Simples Nacional 2022 a equipe responsável fará a verificação automática de pendências, portanto, a dica é regular as dívidas com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o quanto antes.
Para isso, confira quais são essas pendências por meio do portal da Redesim. Elas podem ser cadastrais, fiscais ou relacionadas à débitos que precisam ser pagos junto ao órgão responsável nos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
O Simples Nacional se trata do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Mas só pode aderir à este regime as Microempresas (ME) que possuem faturamento de até R$ 360.000,00 e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que, por sua vez, podem ter até R$ 4.800.000,00 de recebimento anualmente.
Quem fizer a opção Simples Nacional 2022 também deve estar ciente que, neste regime, são cobrados os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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Última modificação em 20/07/2022 00:29
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