Acaba nesta sexta-feira (18) o prazo para contestar auxílio residual cancelado. No caso da extensão do benefício, se faz uma reavaliação a cada mês. Então, o beneficiário pode ter recebido alguma parcela de R$ 300 e ter sido considerado inelegível para continuar recebendo. Isso pode acontecer caso o cidadão comece a adquirir um benefício previdenciário, por exemplo, ou outro item que cause o cancelamento.
Há outros prazos em vigor, quem foi considerado inelegível a receber o auxílio residual pode contestar até dia 26. Já quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 cancelado, pode fazer a contestação até dia 20. Ao passo que incluídos no Bolsa Família tem até o dia 29 para realizar esse procedimento.
As contestações devem ser feitas no site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Não é necessário ir à agência da Caixa. Veja passo a passo:
O Ministério da Cidadania divulgou novas regras para contestar o benefício. Sendo assim, os beneficiários devem enviar determinados documentos de acordo com o motivo da negativa.
Por exemplo, se o motivo do bloqueio for o recebimento de benefício previdenciário, o cidadão deve apresentar documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício. O que pode ser adquirido no aplicativo Meu INSS, através do campo "Declaração de Beneficiário do INSS".
Por fim, veja quais são os critérios de recebimento do auxílio residual. Não pode pegar os R$ 300, quem:
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Última modificação em 28/07/2022 10:07
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