A partir desta quinta-feira, beneficiários podem contestar auxílio residual negado, o prazo termina no dia 26 de dezembro, um sábado.
A partir desta quinta-feira (17), beneficiários podem contestar auxílio residual negado, o prazo termina no dia 26 de dezembro, um sábado. Esse período é destinado a quem foi considerado inelegível para receber a extensão do benefício, no valor de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família).
Nesse sentido, cidadãos que receberam as cinco primeiras parcelas de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) podem ter sido excluídos do auxílio residual, afinal ele contou com novos critérios. Quem conseguiu um emprego formal ou passou a receber um benefício previdenciário, por exemplo, deve ser vetado de receber a extensão do auxílio. No entanto, quem não concordar com o motivo da negativa, pode contestar o auxílio residual.
A contestação do auxílio residual negado deve ser feita pela internet, no site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Não é necessário ir até a agências da Caixa para fazer o procedimento. Veja o passo a passo.
Ontem (16), o Ministério da Cidadania divulgou novas regras para contestar o benefício. Indicando que vai disponibilizar uma ferramenta informatizada à Defensoria Pública da União (DPU). Dessa forma, os beneficiários devem enviar documentos ao instituto de acordo com o motivo da negativa.
Além do início do período para contestar o auxílio residual, há mais novos prazos de contestação em vigor, veja:
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Última modificação em 28/07/2022 10:17
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