Economia

Reforma tributária pode ser votada em março; veja as propostas em pauta

Relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acredita na aprovação da reforma tributária na Câmara, enquanto proposta enfrenta disputa política

Neste ano, o relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) afirmou que acredita na aprovação da reforma tributária na Câmara até março. A informação foi dada em entrevista a uma rádio de seu estado, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que havia consenso entre estados e municípios para votar a reforma no final do ano passado, mas explicou que a proposta acabou entrando na disputa política entre o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Para ele, votar a reforma passou a ser uma “necessidade”, dada a crise econômica atual. A reforma pretende simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação tributária, unificando impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS e a Cofins.

 

Propostas do governo

São duas as propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), candidato apoiado por Maia à presidência da Câmara, uma das propostas em estudo é a PEC 45/19.

Nela, então, há a simplificação do sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo. Serão três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar, haverá a criação um imposto sobre o valor agregado, com o nome de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro, sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

Já o Projeto de Lei 3887/20, apresentado pelo governo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Dessa maneira, o texto que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados corresponde à primeira etapa da reforma tributária pretendida pelo governo federal.

 

Passos da reforma tributária

O principal foco de Guedes está na unificação do PIS/Cofins, que é a primeira parte do plano feito pelo Executivo. Dessa maneira, essa foi a única proposta formalizada pelo governo. Em suma, o projeto de lei consiste em substituir o PIS e Cofins pela nova Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo será de 12%, com possibilidade de dedução do imposto pago em cadeias anteriores do ciclo de produção da empresa.

Com isso, acabaria o chamado modelo cumulativo do PIS/Cofins. Este não permite deduções de imposto pagos ao longo do ciclo, mas tem alíquota muito menor, de 3,65%. O setor de serviços, que não consome muitos insumos ao longo da cadeia, teria um aumento na carga tributária.

Assim, a reforma visa tornar o PIS/Cofins em uma vocação mais simples. Todos os setores terão uma alíquota única, com exceção de instituições financeiras e seguradoras, que devem pagar uma alíquota de 5,8%. A princípio, a proposta não deve afetar o Simples Nacional. Mas o contribuinte que está no Simples e presta serviço para outra pessoa jurídica, este último pode tomar crédito da Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços.

 

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Última modificação em 27/07/2022 17:16

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