Texto traz clareza sobre as alterações da Reforma, que trouxe novas regras para os contribuintes que devem realizar a transição
O Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, traz alterações no benefício previdenciário, com atualizações na legislação e regras da aposentadoria dos últimos dez anos. Segundo publicado no Diário Oficial da União, o decreto promove uma atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e do benefícios. Foi necessária após a publicação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que carecia de legislações.
O Decreto tem como objetivo trazer clareza na orientação. A Reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, exigindo idade mínima para se aposentar e estabelece regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi a principal alteração. Anterior à Reforma, ela era garantida com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Porém, três situações podem ser possíveis e geram dúvidas. Em suma, pessoas que já completaram os requisitos antes da reforma devem seguir as regras antigas porque já tem o direito adquirido. Aqueles que estavam prestes a preencher os requisitos mas ainda não completaram a idade devem seguir as regras de transição. Logo, os que começaram a contribuir para aprevidência social após a reforma seguem as novas regras.
O trabalhador que se encaixa no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e que preenche os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019 pode requerer o benefício na configuração anterior à reforma.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou mesmo de forma administrativa. Entretanto, é necessário realizar uma análise de documentos que comprovem o acesso ao benefício no regime anterior se há dúvidas sobre o direito. Isso pode ser feito com um especialista.
Segundo o regime geral de previdência social e as novas regras da aposentadoria, a aposentadoria é garantida segundo as condições:
Para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho, são previstas cinco regras de transição aos trabalhadores da iniciativa privada, uma valendo também para servidores.
Em resumo, é necessário alcançar uma pontuação. Para fazer o cálculo, basta somar sua idade com o tempo de contribuição. O mínimo deve ser 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens.
Para 220, a pontuação deve ser de 86 para mulheres e 96 para homens. Entretanto, a transição prevê o aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens. Apresenta vantagens para aqueles que tem mais idade ou mais tempo de contribuição.
A regra é válida para mulheres. Segundo a regra anterior, a idade mínima para aposentadoria era de 60 anos. Assim, ela subirá seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos.
Para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição prevista anteriormente ainda pode se aposentar sem a idade mínima, porém com o fator previdenciário, precisando cumprir o pedágio 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor. Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria, deve trabalhar mais seis meses.
Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 60 anos e 15 de contribuição.
Entretanto, a cada ano a idade mínima de aposentadoria é acrescida em seis meses para as mulheres, até completar 62 anos em 2031. Já para os homens, o tempo de contribuição é acrescido em seis meses por ano, até chegar em 2027.
De acordo com essa regra, pode se aposentar ainda em 2020: mulheres de 56 anos e seis meses de idade e tempo de contribuição de 30 anos; homens de 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Se enquadram as mulheres que completam 62 anos até 2031 e homens que completam 65 anos até 2027.
Aos segurados do INSS e servidores, que podem se aposentar por idade. A regra vale para mulheres a partir de 57 anos e homens de 60 anos. Já o pedágio é equivalente ao mesmo número de anos que faltará cumprir o tempo de contribuição (que corresponde a 30 ou 35, dependendo da data em que a PEC entrou em vigos).
De acordo com as novas regras da aposentadoria, a transição para os servidores pode ser feita através da pontuação. Dessa forma, soma-se o tempo de contribuição e a idade mínima. São 86 pontos para mulheres e 96 para os homens. A regra é um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. Deve-se alcançar em 2028, portanto, 100 pontos para as mulheres e 105 para homens.
Aquele que desejar saber sobre sua aposentadoria pode realizar a consulta através do site Meu INSS, que possui uma calculadora que realiza a simulação. Para isso, é necessário informar a data de nascimento e os período de trabalho com carteira assinada, ou de contribuição com a previdência por meio do carnê.
Também é possível conferir através do Cnis, Cadastro Nacional de Informações Sociais, que mostra a relação de contribuições realizadas ao INSS.
Última modificação em 29/07/2022 08:00
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