Economia

Usar dinheiro que renda pouco para pagar dívida cara é bom negócio

Um delas é a dívida do crédito imobiliário, cuja taxa de juros, em torno de 10%, não recua apesar da queda da Selic

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Sabe por que usar dinheiro que rende pouco na renda fixa para quitar uma dívida que cobra juro mais alto traz vantagens? Principalmente porque você poderá  se livrar de um compromisso que há anos vem pesando, e muito possivelmente comprometendo o orçamento. Vai se livrar de juros mais altos com um dinheiro que recebe juros mais baixos. Isso traz não só vantagem financeira, mas de conforto.

Pagar dívida

Vale a pena pagar dívida de imóvel com dinheiro que rede pouco, como o do FGTS

Uma dessas dívidas é a do crédito imobiliário de quem financiou a compra da casa própria há mais tempo, com taxa de juros ao redor de 10% ao ano. Uma taxa que permanece onde está, apesar dos cortes na Selic.

Especialistas em finanças dizem que usar dinheiro de  investimento que rende menos do que uma dívida está cobrando de juros mais altos faz bom negócio ao antecipar a quitação, parcial ou total, do que deve. Sem abrir mão, contudo, de uma parcela dos recursos como reserva estratégica para atender às necessidades emergenciais nestes tempos de pandemia.

Vale a pena quitar o financiamento da casa própria

No caso de pagamento antecipado de financiamento imobiliário, o mutuário pode juntar o dinheiro da aplicação com o do FGTS, se tiver, que também rende pouco - apenas 1,50% ao ano, mais TR (Taxa Referencial, que está zerada), menos, portanto, que a Selic atual. Menos também do que caderneta de poupança, que está em 1,93%

Usar dinheiro e quitar antecipadamente a dívida, o mutuário terá o desconto dos juros embutidos nas prestações, como prevê a resolução de 2007, do Banco Central. O agente financeiro não está obrigado a conceder nenhum outro desconto adicional para quem antecipar o pagamento da dívida.

Portabilidade, outra forma de reduzir custo da dívida -pagar dívida

Outra forma de ajustar o contrato de financiamento imobiliário antigo, com taxas de juro mais altas, é pela portabilidade. A operação consiste em levar o contrato para outro banco que ofereça melhores condições, sobretudo juros mais baixos, sem nenhum custo de migração para o mutuário.

“Antes de procurar outro banco, tente renegociar as condições com o gerente do banco que concedeu o financiamento”, sugere José Dutra Vieira Sobrinho, especialista da área. São grandes as chances de que seja bem-sucedido, adianta. “É a melhor opção, o mutuário certamente receberá ofertas vantajosas, porque o banco tem interesse em manter o cliente, potencial consumidor de uma ampla gama de produtos, que vão de seguros a aplicações, por muitos e muitos anos.”

A atenção do mutuário, em caso de migração de dívida para outro banco deve ir além da taxa de juros oferecida, alerta Vieira Sobrinho. “Um item que atrai pouca atenção nessa hora e é importante porque cada banco adota critério diferente de cálculo é o valor do seguro.”

Atenção às taxas de seguro  no financiamento de imóvel

Todo contrato de financiamento imobiliário traz acoplado duas modalidades de seguro: o de morte e invalidez permanente e o de danos físicos do imóvel. O seguro de morte e invalidez permanente assegura a quitação da dívida em caso de ocorrência de um desses eventos e, por isso, tem a parcela calculada sobre o saldo devedor.

Como o saldo devedor fica menor à medida que o contrato avança, a base de cálculo também fica menor, o que deve levar a um valor do prêmio de seguro também cada vez mais baixo. Nem sempre isso ocorre, o valor permanece constante, por isso o mutuário deve incluir essa redução no item de negociação da portabilidade. “A lógica é que o valor do seguro caia com a redução do saldo devedor, porque se o sinistro ocorrer perto do fim do contrato o saldo devedor será irrisório”, aponta Dutra Sobrinho.

Pela mesma linha de raciocínio, o especialista defende a ideia de que um mutuário de 25 anos deveria pagar um valor de prêmio de seguro mais baixo que outro de idade mais avançada.

A idade do mutuário ou o tempo de contrato é indiferente no cálculo do prêmio de seguro contra danos físicos ao imóvel. “O valor da parcela do seguro é constante do começo ao fim. Aqui, não importa o momento de ocorrência, porque o cálculo é feito sobre o valor total do imóvel.”

Os cuidados com o cálculo do seguro ao fazer a portabilidade devem ser observados também pelo mutuário que contratar um crédito imobiliário.

Última modificação em 26/07/2022 22:38

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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