A 4ª parcela do auxílio emergencial 2021 está prevista para começar a ser paga a partir do dia 19 de julho.
A 4ª parcela do auxílio emergencial 2021 está prevista para começar a ser paga a partir do dia 17 de julho. Primeiro para o público em geral e em seguida deve ser liberado para o Bolsa Família, a partir do dia 19 de julho, de acordo com o calendário de nascimento.
Também é neste mês de junho que a Caixa vai pagar a terceira parcela do benefício, primeiro para quem recebe o Bolsa Família, e depois para o público em geral. Muita informação, certo? Vamos explicar ponto a ponto para você não se perder.
Beneficiários do Bolsa Família recebem na seguinte ordem, levando em consideração o número final do NIS (Número de Identificação Social):
Calendário de liberação da 4ª parcela para público em geral:
Calendário de saque da 4ª parcela para o público em geral:
Para pagar o auxílio emergencial a Caixa segue o calendário de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. No entanto, existem dois grupos que recebem em datas distintas, com poucos dias de diferença. O primeiro grupo é sempre os beneficiários do Bolsa Família, para em seguida receber o público em geral.
A primeira parcela do auxílio já foi paga e os beneficiários já foram autorizados a sacar. Isso porque o saque fica permitido apenas duas a três semanas depois do pagamento ter sido liberado.
Quantas parcelas do auxílio emergencial serão pagas em 2021?
Esta é uma grande discussão, porque o Governo Federal vem sinalizando que vai pagar mais duas parcelas, além das quatro previstas para este ano. Só que como ainda não teve a confirmação da prorrogação do benefício, quem recebe o auxílio emergencial pode contar com quatro parcelas do benefício que começaram a serem pagas em abril e devem ir até julho.
Só tem direito ao auxílio emergencial este ano o beneficiário que recebeu no ano de 2020, isso porque o Governo Federal usa a mesma base de dados do ano passado. Em resumo, podem receber trabalhadores informais inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família. Além disso também precisa ter 18 anos, com exceção de mães adolescentes e não receber nenhum benefício previdenciário.
Também precisa ter tido rendimento abaixo de R$ 28.559,70 em todo ano de 2019. O beneficiário não pode ter patrimônio superior a R$ 300 mil. Ficam excluídos também quem tenha CPF vinculado à pensão por morte, seja estagiário, residente médico ou multiprofissional ou ainda receba bolsas de estudo dos governos municipal, estadual ou federal.
Última modificação em 21/07/2022 10:28
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