Através da ferramenta é possível realizar a emissão da guia de pagamento DAS e fazer a consulta de extrato ou pendências
Após formalizar o seu negócio, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a se enquadrar no regime tributário e lidar com algumas obrigações. Portanto, uma das principais dúvidas são sobre os pagamentos dos tributos e o funcionamento do PGMEI.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) é uma ferramenta digital essencial para o MEI se manter na legalidade. Assim, ele possibilita a emissão do boleto DAS, ou seja, o recolhimento mensal dos tributos devidos pela categoria. Dessa forma, a plataforma também oferece dados sobre os extratos dos DAS gerados e possíveis pendências na titularidade.
Em suma, o acesso ao PGMEI é simples e intuitivo. Basta acessar o Portal do Simples Nacional, informar o CNPJ MEI e digitar os caracteres de segurança. Assim, o usuário vai para a página inicial da ferramenta. Lá, será possível acessar:
Dessa maneira, todo microempreendedor que integra o SIMEI pode solicitar e utilizar o PGMEI. Por outro lado, o empreendedor também pode optar pelos valores do DAS descontados automaticamente na conta, através do débito automático.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia responsável pelo recolhimento mensal dos tributos do MEI, e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Dessa forma, o valor pago depende onde a atividade realizada pelo microempreendedor se enquadra: setor comercial, industrial ou de prestação de serviços. São eles:
Assim, para quem é MEI esses impostos são: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Então, veja os valores para cada um:
Portanto, a emissão da guia DAS com os valores fixos relativos ao MEI é mensal e deve ser pago mesmo se a empresa estiver inativa, ou sem faturamento no mês. Entretanto, se o pagamento não for feito na data de vencimento, pode acumular encargos na guia do mês subsequente.
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Última modificação em 28/07/2022 19:59
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