Divórcio virtual é possível; veja como funciona e como fazer o pedido

Apenas os divórcios extrajudiciais podem ser realizados de maneira online. O procedimento é feito na plataforma e-Notariado.

Durante a pandemia, observou-se dados inéditos acerca de divórcios. Entre maio e julho deste ano os divórcios consensuais em cartórios aumentaram 54% no país. É o que aponta pesquisa do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). As separações foram de 4.641 para 7.213 nesses meses.

Nota-se que em maio, a Corregedoria Nacional de Justiça, autorizou o divórcio virtual. Pelo Provimento nº 100, ficou autorizada a realização de atos à distância pelos cartórios de notas de todo o país. Essa atitude visa colaborar com distanciamento social, medida necessária para combater a pandemia do novo coronavírus.

Como funciona o divórcio virtual?

Ademais, se pode realizar apenas os divórcios extrajudiciais de maneira online. Os quais dizem respeito à situações em que os cônjuges estão concordam com a separação, ou seja, ela é consensual. Também é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade ou dependentes. Sendo assim, as regras são as mesmas do divórcio extrajudicial presencial.

Em caso de haver conflitos sobre a guarda e visitas dos filhos, ou se a separação não for de comum acordo, o procedimento deve ser levado à Justiça. E, portanto, não pode ser realizado de virtualmente.

Como fazer pedido de divórcio pela internet?

Desse modo, para efetuar o divórcio virtual é preciso primeiro, solicitar um "certificado e-notariado". Essa etapa deve ser feita presencialmente em um cartório credenciado. Deve-se apresentar documento de identidade e comprovante de endereço. Depois dessa identificação presencial, o documento será emitido e poderá ficar armazenado no celular.

Em seguida, basta que o cidadão acessa o site ou aplicativo e-Notariado, efetue o login e inicie o pedido de divórcio. Identificando assim, a preferência por videoconferência. A saber, a mediação de ao menos um advogado é necessária.

Por fim, as reuniões por videoconferência são gravadas e inseridas ao ato notarial. O documento é então assinado digitalmente pelo casal e pelo tabelião.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes