Impostos federais, estaduais e municipais: veja quais são e para que servem

São diversos os impostos pagos no Brasil, os quais podem ser federais, estaduais e municipais. É válido querer entender para que servem e para quem são destinados, afinal o dinheiro sai do bolso dos cidadãos.

São diversos os impostos pagos no Brasil, os quais podem ser federais, estaduais e municipais. É válido querer entender para que servem e para quem são destinados, afinal o dinheiro sai do bolso dos cidadãos.

De acordo com o Portal Tributário, há 92 tipos de tributos existentes no país, entre impostos, taxas e contribuições. A saber, tributos são valores que devem ser pagos, obrigatoriamente, ao governo por pessoas físicas e jurídicas. Entenda a definição de cada um dos três tipos:

  • Impostos: sua arrecadação não tem destino determinado, sendo assim o poder público escolhe onde vai usar o dinheiro, podendo ser em saúde e educação, por exemplo. Em alguns casos, podem ser partilhados entre as entes governamentais;
  • Taxas: sua arrecadação é destinada à um serviço específico, por isso sua utilização é mais restrita;
  • Contribuições: também tem destinação certa, porém são mais abrangentes que anterior por serem direcionados a um setor como um todo.

De fato, os impostos estão presentes no nosso cotidiano. Em uma ida ao supermercado por exemplo, ao comprar um achocolatado saiba que o tributo incide sobre 38,06% do seu preço. Se decidir levar também um catchup pagará 40,96% de imposto. E, ao colocar no carrinho um pacote de ração para seu cachorro, haverá um percentual de 41,26% em tributo. Os dados são do Impostômetro.

A seguir, conheça então os impostos federais, estaduais e municipais.

Impostos federais

Em princípio, os impostos federais são direcionados ao Governo Federal. Representam a maior parte do total de arrecadação de impostos, cerca de 60%. Confira alguns deles:

  • Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF): incide sobre a renda dos cidadãos e tem alíquotas variáveis, ao passo que a população de baixa renda não paga o tributo;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): pago por empresas;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): também é pago por pessoas jurídicas;
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF): incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é pago por quem fabrica produtos;
  • Programa de Integração Social (PIS): contribuição relacionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e itens como o abono salarial e seguro-desemprego;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição que incide sobre o faturamento de empresas, a fim de custear seguridade social;
  • Imposto de Importação (II): incide a partir da importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante do exterior;
  • Imposto de Exportação (IE): ao mandar mercadorias para fora do país é preciso pagar esse imposto.

Impostos estaduais

Em seguida, os impostos estaduais representam cerca de 28% do total de arrecadações. Conheça os impostos cobrados pelos estados:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): incide em situações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): deve ser pago a cada ano por quem possui um automóvel. Cada estado decide a alíquota de cobrança;
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): incide em casos de transmissão de bens móveis e imóveis, obtidos a partir de herança ou doação.

Impostos municipais

Por fim, os impostos municipais equivalem a cerca de 5,5% das arrecadações. São eles:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): deve ser pago a cada ano por proprietários de imóveis e terrenos urbanos;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): incide sobre serviços serviços realizados por empresas e profissionais autônomos;
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): deve ser pago em situação de compra de um imóvel.
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes