No próximo final de semana, os eleitores de 57 municípios brasileiros devem comparecer às urnas novamente para definir quem serão seus representantes no executivo.
No próximo domingo (29), os eleitores das cidades que não definiram seus prefeitos devem comparecer novamente às urnas para decidir no segundo turno. As regras seguem as mesmas do primeiro turno, contudo, desta vez só será necessário votar para prefeito. Tire suas dúvidas sobre o pleito no segundo turno:
O segundo turno existe para definir apenas os seguintes cargos políticos;
Além disso, o segundo dia de votação acontece quando a eleição não foi definida no primeiro turno. Ou seja, nenhum candidato teve mais da metade dos votos válidos. Contudo, no caso das eleições 2020, para prefeito, o segundo turno também só vai ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Este ano, é caso de 57 municipios brasileiros.
O segundo turno nas eleições 2020 acontece no dia 29 de novembro. Os horários são os mesmos do primeiro dia de votação, das 7h às 10h, sendo o intervalo entre 7h e 10h reservado para eleitores com mais de 60 anos. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário.
O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, pessoas com 16 e 17 e mais de 70 anos, o voto é facultativo, mesmo que elas possuam o título eleitoral.
As normas de segurança para o segundo turno não mudaram, as regras do primeiro dia de pleito devem ser seguidas também no dia 29. Confira:
Para os eleitores que não votaram no primeiro dia, é possível votar no segundo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que os turnos são independentes, por isso, a falta no 1º turno não impede o voto no 2º. Entretanto, é preciso justificar a ausência, pois a participação no segundo dia de votação não anula o não comparecimento do eleitor às urnas no dia 15 de novembro.
O eleitor deve levar um documento original com foto para identificação. Esse documento pode ser o RG, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, habilitação, certificado de Reservista ou o próprio e-título. Importante lembrar que o documento deve conter uma foto original, por isso, certidão de nascimento ou casamento não devem ser apresentadas.
Não é necessário levar o titulo impresso em mãos, mas ele pode facilitar o eleitor a achar seu local de votação, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.
Por conta da pandemia do coronavírus, os eleitores que quiserem podem levar sua própria caneta na hora de assinar, para evitar o contato entre objetos. Mas essa é uma recomendação do Tribunal Eleitoral Superior (TSE), não é obrigatório. Haverá canetas higienizadas no local para quem não levar.
Os locais de votação podem ser mudados no segundo turno, veja como conferir pela internet aqui.
De acordo com a lei, os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, pois o uso destes dispositivos pode comprometer o sigilo. O artigo 312 do Código Eleitoral determina que é proibido violar ou tentar violar o sigilo do voto, sob pena de detenção de até dois anos.
Esta regra também está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.” As medidas tem o objetivo de proteger os eleitores e sua liberdade de escolha. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os celulares sejam deixados com o mesários e entregues após o voto.
Para justificar existe algumas alternativas. São elas: preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, obtido gratuitamente nas unidades de atendimento do TSE; pela Internet, no site oficial do TSE, ou pelo aplicativo do e-Título, gratuito para celulares Android e IOS. Sempre lebrmadno que o eleitor tem até 60 dias para fazer a justificativa do voto, contados a partir do dia do pleito. E cada turno que o cidadão não comparecer ele deve fazer uma justificativa distinta, pois são votações diferentes.
Sim, o eleitor pode ir votar de bermuda, chinelos, boné, shorts e até mesmo descalço. Também está permitido que o cidadão faça manifestações silenciosas do voto, como usar broches e camisetas partidárias.
Entretanto, está estritamente proibido: aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada até o fim do turno; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som, no dia da votação. Qualquer violação destas regras pode implicar na aplicação de multa ao cidadão e candidato, caso esteja envolvido.
Última modificação em 28/07/2022 13:13
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