Muitas vezes aquele papelzinho que o mesário entrega logo após o eleitor firmar sua parceria na democracia é chamado de comprovante de votação. Confira o que fazer.
Chega domingo de eleição, o eleitor brasileiro, após exercer sua cidadania, recebe aquele papelzinho que comprova um dos atos mais democráticos de todos os tempos: o voto. O papelzinho é chamado pela Justiça Eleitoral de comprovante de votação.
O comprovante de votação somente é fornecido no momento da votação, de cada um dos turnos e devem ser mantidos pela pessoa. Depois de recebido pelo mesário, o eleitor deve guardá-lo, pois ele pode ser considerado um documento.
Em caso de perda, é possível solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser adquirida nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Muita gente não sabe, mas o comprovante de votação fornece legalidade ao usuário, por exemplo, na autorização de emissão de passaporte. Sem o papelzinho que confirma que o cidadão votou, pagou a multa ou se justificou, o eleitor fica automaticamente impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte como dissemos acima, adquirir carteira de identidade, entre outras penalidades.
Cada comprovante contém as informações se a votação foi no primeiro ou segundo turno daquela eleição. Caso o eleitor vote somente no primeiro turno e não consiga comparecer no segundo turno ele deve ou justificar ou pagar uma multa.
Vale lembrar que, se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, o título é cancelado.
Última modificação em 28/07/2022 15:07
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso.