O porte do título de eleitor não é obrigatório, sendo assim, o cidadão pode votar apenas com a apresentação de um documento oficial e legível com foto, como o RG ou CNH
Eleições 2020 - Encerra nesta quinta-feira (5) o prazo para o cidadão solicitar a 2ª via do título de eleitor. A solicitação deve ser feita no cartório eleitoral da zona em que o indivíduo estiver cadastrado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para obter a segunda vida, o eleitor não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Como ter recebido as seguintes sanções:
Em 15 de novembro, primeiro turno das eleições 2020, o eleitor deve se atentar algumas regras do que é ou não é permitido no dia da votação. Veja as instruções para o eleitor aqui!
Entretanto, dentre estas condições, o porte do título não é obrigatório, sendo assim, o cidadão pode votar apenas com a apresentação de um documento oficial e legível com foto, como o RG ou CNH.
Ainda, é permitido a apresentação do e-título, que é a versão digital do documento. Está liberado para os eleitores que realizam o cadastramento biométrico e estão regulares com a Justiça Eleitoral.
Última modificação em 28/07/2022 16:37
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