O TSE publicou em suas redes sociais o que será permitido e proibido no dia de votação em 2022.
Com a proximidade das eleições, as dúvidas dos eleitores estão aumentando e uma que vem crescendo é se pode votar de bermuda ou não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê regras sobre as vestimentas para o dia da eleição de 2022, no dia 2 de outubro, então veja o que o eleitor poderá usar no domingo.
Sim, de acordo com o TSE Pode votar de bermuda nas eleições 2022. O tribunal não proíbe que os eleitores compareçam ao pleito vestindo bermudas ou shorts. Além disso, os brasileiros podem votar de chinelo, sandália, regata, shorts, saias e até mesmo de pés descalços.
Bonés, toucas e chapéus também são permitidos. Embora o tribunal recomende o bom senso na hora de escolher a roupa para ir votar, o órgão não indica quais vestimentas o eleitor deve usar.
O tribunal também permite que os eleitores façam manifestações políticas silenciosas na hora de votar. Então, é permitido usar camisetas, bonés ou qualquer acessório de candidato ou de partido. Broches, adesivos, bandeiras e crachás que indiquem o voto ou ideologia política do eleitor também estão liberados.
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) publicou, este ano, que um boato a respeito do uso de camisetas de candidatos ou partidos estava rodando nas redes.
O texto falacioso afirmava que eleitores que estivessem usando roupas de cor amarela ou que pudessem identificar sua posição política, teriam o voto anulado. O TRE/AL garantiu que a mensagem era falsa e reforçou que a manifestação silenciosa é permitida no dia de votação.
O TSE não permite que eleitores entrem nas seções de votação usando roupas de banho, como sungas, maiôs e biquínis, sem camisa ou nu.
Já os mesários não podem usar qualquer tipo de vestimenta que remeta a um candidato ou partido político. Esses funcionários devem usar roupas discretas e não podem também usar nada que indique seu voto, como camisetas com palavras políticas ou mensagens ideológicas.
Eles também são proibidos de usar broches, adesivos ou crachás de candidatos e partidos políticos. Essas proibições se dão, pois os mesários estão a serviço da Justiça Eleitoral, que deve ser apartidária e imparcial nas eleições.
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O TSE não permite que campanhas políticas sejam feitas no dia de votação. Então, qualquer tentativa de persuasão ou aliciamento para conseguir votos para partido ou candidato serão considerados crime de boca de urna.
Também fica vedada a aglomeração de pessoas com vestimenta de candidato ou partido, a distribuição de santinhos eleitorais e distribuição de camisetas políticas nos colégios eleitorais.
O crime de boca de urna prevê detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa que pode chegar ao valor R$ 15.961,50.
Além da vestimenta, o TSE também proíbe, desde as 22h do sábado anterior à votação: a realização de qualquer tipo de propaganda política na televisão e na rádio; uso de alto-falantes ou amplificadores de som para campanha eleitoral; distribuição de materiais de campanha; carros de som com mensagens de candidatos e carreata, passeata ou caminhada política.
Este ano, foi determinado também que os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, filmadoras, câmeras fotográficas ou qualquer aparelho que possa violar o sigilo do voto. Aquele que se recusar a entregar o equipamento ao mesário, não poderá votar.
No final de agosto, o TSE publicou no Twitter uma série de permissões e proibições que estarão em vigor no dia de votação, confira o post:
Para votar, o eleitor deve levar consigo um documento oficial com foto. São aceitos pela Justiça Eleitoral: identidade, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira oficial de registro de profissão, certificado de reservista etc.
O e-título também pode ser usado como documento de identificação se este contiver foto do eleitor. Apenas eleitores com a biometria coletada têm sua foto no aplicativo.
Também é permitido levar uma “colinha” eleitoral, em papel, com os números de cada candidato na hora de votar. O TSE, inclusive, recomenda essa prática para que a votação seja feita de forma mais rápida e as filas diminuam.
Veja também: Pode votar sem biometria?
Este ano, a votação será unificada no Brasil, todas as seções eleitorais vão abrir e fechar as urnas no mesmo horário, seguindo o fuso da capital federal. Então, aqueles locais que não seguirem o horário de Brasília devem se adequar. Veja os lugares que terão que se adequar:
Acre e algumas cidades do Amazonas: das 6h às 15h.
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, maior parte do estado do Amazonas: das 7h às 16h.
Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h.
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Última modificação em 28/09/2022 13:34
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