Eleições: como denunciar fake news pela internet

TSE dispoibiliza um sistema de alerta para denúncias, que também podem ser feitas diretamente pelas redes sociais

Saber como denunciar fake news é importante para que todo cidadão faça sua parte no sentido de garantir a seriedade da eleição. Com a aproximação do pleito, essa é uma das maiores preocupações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi por isso que, em junho, o tribunal lançou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, em que o eleitor não precisa se identificar para registrar uma denúncia. Além disso, é possível usar as redes sociais e os canais de segurança pública para denunciar notícias falsas, como o site do Ministério Público Eleitoral (MPE), por exemplo.

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Como denunciar fake news no sistema de alerta do TSE

Como denunciar fake news
Denúncias podem ser feitas pelo site do TSE. Imagem: Reprodução internet/TSE

O Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições é uma plataforma que se destina exclusivamente ao “envio de denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral”. O site não serve para registrar crimes eleitorais e nem para o envio de mensagens que envolvam candidatos e partidos políticos.

Segundo o site do TSE, as denúncias são repassadas às agências de checagem e às plataformas digitais para que seja feita a contenção do impacto causado pela disseminação da notícia falsa. Dependendo do caso, as denúncias podem ser encaminhadas MPE para adoção das medidas legais cabíveis.

Para quem quer saber como denunciar fake news no sistema de alerta do TSE, o endereço é tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta. Depois de acessar o site, basta selecionar o tipo de denúncia (desinformação, discurso violento ou odioso, disparo em massa, grave perturbação do ambiente democrático, indício de comportamento inautêntico ou vazamento de dados/incidente cibernético). Ao lado, é necessário informar se o registro se refere ao processo eleitoral para dar continuidade. Vale lembrar que, na plataforma, só é possível fazer esse tipo de denúncia.

Feito isso, o sistema de como denunciar fake news solicita mais informações – a plataforma onde a notícia falsa está sendo veiculada, o link e se o denunciante sabe se a mensagem já foi checada. Depois, é preciso falar mais sobre o caso e, caso o cidadão queira, pode anexar um arquivo. Aí, é só selecionar “não sou um robô” e enviar.

Como denunciar fake news nas redes sociais

Denunciar fake news
Fazer denúncia nas redes sociais é simples. Imagem: Reprodução/Facebook

Já nas redes sociais, saber como denunciar fake news é uma arma importante para todo eleitor já que, por meio delas, muitas notícias falsas são compartilhadas. No WhatsApp, a denúncia é feita de forma bem simples: basta abrir a conversa, tocar sobre o nome do grupo ou da pessoa e rolar a tela para baixo até aparecer a opção de denunciar e clicar sobre ela. O app não notifica a pessoa ou grupo objeto da denúncia e protege a identidade do denunciante.

No Facebook, no Instagram e no Twitter o sistema de denúncia é parecido: basta clicar nos três pontinhos no canto superior direito da publicação e selecionar “Denunciar publicação”. Depois, é só informar qual o motivo da denúncia e enviar.

O YouTube também oferece uma forma parecida de denunciar fake news. No entanto, a diferença é que o ícone com três pontinhos fica na parte inferior do player. Nesse caso, é preciso selecionar a opção “spam ou enganoso” e inserir uma justificativa. No TikTok, a opção é “Relatar” e não “Denunciar”, como ocorre com as outras redes.

O que o TSE considera desinformação contra as eleições?

O Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, do TSE, só pode ser usado para denunciar desinformação contra as eleições. Para isso, o TSE considera as seguintes situações:

– Informações equivocadas sobre a participação nas Eleições 2022, distorcendo dados relativos a horários, locais de votação e documentos exigidos.

– Uso de contas falsas com uso da imagem da justiça eleitoral para compartilhar informações falsas contra as eleições;

– Ameaças aos locais de votação ou a outros locais ou eventos importantes;

– Informações não verificadas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição;

– Veiculação de discurso de ódio e incitação à violência para atacar a integridade eleitoral e agentes públicos envolvidos no processo.

Como denunciar crimes eleitorais

Qualquer cidadão brasileiro pode fazer sua parte denunciando a ocorrência de crimes eleitorais. A fiscalização é feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e por agentes policiais e, portanto, quem presenciar um crime no dia da eleição deve informar à autoridade policial ou o mesário responsável onde houver a ocorrência. Além disso, o aplicativo Pardal, do TSE, recebe denúncias no dia da votação ou antes. Segundo o site Metrópoles, já foram feitas mais de 23 mil denúncias em todo o país.

Segundo o site do TSE, crimes eleitorais são “condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas”. O tribunal disponibiliza um “Glossário Eleitoral”, em que é possível consultar a legislação em vigor.

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