Ex-sócios da Boate Kiss devem ressarcir R$ 93 mil aos cofres públicos

Decisão é referente ao pagamento de benefícios do INSS a dois ex-funcionários da casa noturna. Ex-sócios da Boate Kiss já foram condenados, em 2018, a ressarcirem o pagamento do mesmo benefício a outros 17 ex-colaboradores.

Nesta terça-feira (20), uma decisão da 3ª Vara Federal da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, definiu que os quatro ex-sócios da Boate Kiss devem ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 93.212,18, referente ao pagamento de benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dois ex-funcionários da casa noturna. A sentença é do dia 10 de agosto, mas só foi divulgada essa semana.

Há dois anos, essa mesma decisão já havia condenado, em segunda instância, os antigos donos da boate a ressarcirem o pagamento de outros 17 ex-funcionários. A decisão foi consequência de uma ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU) contra os ex-donos da Boate. O processo envolve, ainda, o pagamento de auxílio-doença e pensão por morte – referente a dois segurados pelo benefício social. Segundo a AGU, os beneficiários foram vítimas de um acidente de trabalho, derivado da negligência dos sócios da boate – já que houve descumprimento de regras de segurança do trabalho.

Condenação dos ex-sócios da Boate Kiss

Na decisão, o juiz federal da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, recebeu o pedido da Advocacia Geral da União e foi quem determinou que os ex-donos façam o ressarcimento dos valores, corrigidos pela taxa Selic. Em 2013, ano do acidente, a AGU ingressou com uma ação para cobrar dos proprietários da Boate Kiss os valores pagos pelo INSS com cinco pensões por morte e 12 auxílios-doença.

Acidente em 2013

O incêndio da Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixando 242 mortos e 680 feridos, entre frequentadores e funcionários.

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