Condutores devem seguir as novas regras da lei nº 14.071/2020 a partir de abril de 2021, que também promove mudanças sobre as multas e infrações que acarretam pontos na carteira
A Lei n°14.071/2020 é a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro, de autoria do poder Executivo e aprovado pela Câmara. O texto foi publicado no dia 13 de outubro, no Diário Oficial da União. Surgiu como resultado do projeto de lei Lei 3.267/2019, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Condutores devem seguir as novas regras a partir de abril de 2021, que também promove mudanças sobre as multas e infrações que acarretam pontos na carteira na nova CNH.
Com as mudanças, as seguintes infrações continuam acarretando multas, mas não adicionam pontos na carteira de habilitação. De acordo com a Lei n°14.071/2020, entre essas estão:
Além disso, prazo para a renovação da carteira aumentou. Assim, o motorista com menos de 50 anos pode renovar no prazo de dez anos. Entretanto, os motoristas entre 50 a 70 anos terão o prazo de cinco anos, e os com mais de 70 anos terão três anos de validade.
Em suma, com um Código de Trânsito menos rigoroso e mais permissivo, além de alterar as infrações passíveis de pontos na carteira, também foi dobrado o limite de pontos para a suspensão da habilitação de um motorista profissional. Atualmente, o motorista recebe essa punição se somar 20 pontos em multas no período de 12 meses. Assim, o Congresso permitiu:
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Última modificação em 28/07/2022 13:45
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