Rendimentos isentos do IR: quais são e como informá-los na declaração

Apesar de não estarem sujeitos a imposto, alguns ganhos têm de ser declarados para justificar aquisições de bens por exemplo

Alguns rendimentos que você recebeu em 2020 estão livres de imposto. São os rendimentos isentos. Entre eles estão a remuneração da caderneta, dinheiro de indenização, de seguro, do FGTS. Mas ainda que isentos eles terão de ser informados na declaração do IR2021.

Esses rendimentos isentos que precisam ser informados na declaração não interferem no cálculo de imposto ou restituição. Na verdade, eles servem para justificar, por exemplo, com que dinheiro você comprou determinado bem, um carro, uma casa.

Rendimento isentoRendimento isento não entra no cálculo do imposto, mas tem de ser informado

Todos serão indicados na ficha “Rendimentos Isentos”.  Abaixo você tem a lista dos rendimentos isentos mais comuns.

Mas atenção, porque o total de rendimentos isentos superior a R$ 40 mil torna obrigatória a apresentação da declaração.

Dicas para o lançamento correto dos rendimentos

O dinheiro do FGTS é informado na ficha auxiliar, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ é também o da Caixa. Não use o da empresa em que você trabalhou.

Créditos do programa Nota Fiscal Paulista são declarados nesta ficha de Rendimentos Isentos, na linha “Outros”, mas os prêmios obtidos em sorteios devem ser discriminados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Perceba que a maioria dessas linhas é feita através de quadros auxiliares abertos com um clique sobre o ícone da linha. Nesses quadros pede-se o nome e o CPF do beneficiário (titular ou dependente), o valor e muitas vezes também o CPF/CNPJ da fonte pagadora.

Confira quais são os rendimentos isentos

Bolsas de estudo e de pesquisa: são isentas as caracterizadas como doação, desde que o estudante não esteja obrigado a prestar serviços.

São isentas também as recebidas por médico-residente exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas ou por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec.

Seguro: dinheiro de seguro, prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente; sinistro, furto ou roubo, relativo a bem segurado.

Rendimentos do trabalho: dinheiro de indenizações, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, do FGTS, do PIS/Pasep, seguro-desemprego, 1/3 das férias vendido à empresa, diárias e ajuda de custo em caso de remoção de um município para outro.

Venda de imóvel: lucro na venda de imóvel de até R$ 35 mil, do único imóvel por até R$ 440 mil, e na venda de imóvel residencial para aquisição de outro residencial em 180 dias.

Empresários: lucros e dividendos; rendimentos de sócio ou titular de pequena ou microempresa optante pelo Simples, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

 Benefícios INSS: parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, aposentadoria ou pensão de segurados com 65 anos ou mais, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial ou complementar.

Transferências patrimoniais: valores recebidos por doações e heranças; valores recebidos por meação e por dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.

Aplicações: rendimentos de poupança, letras hipotecárias, letras do   crédito imobiliário (LCI), letras do crédito do agronegócio (LCA); incorporação de reservas ao capital e bonificações em ações; ganhos líquidos na venda de ações na bolsa, ou de ouro, no limite de até R$ 20 mil por mês, e rendimento de fundo imobiliário.

Outros rendimentos isentos: restituição do imposto sobre renda de anos anteriores; créditos de programas de nota fiscal, e parcela isenta de rendimento da atividade rural.

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