Regras para bicicletas elétricas em SP: o que pode ou não
A medida foi criada para organizar o crescimento desse tipo de transporte nas ruas brasileiras, principalmente diante do aumento do uso de bikes elétricas, patinetes e scooters em centros urbanos.
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As novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos estão em vigor desde janeiro de 2026 em cidades de São Paulo. A regulamentação foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e começou a valer na prática no início do ano, estabelecendo limites de circulação, velocidade e exigências de segurança para os diferentes tipos de veículos elétricos leves.
O que muda para bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas seguem dispensadas de CNH, emplacamento e licenciamento, mas precisam atender critérios específicos para serem reconhecidas legalmente nessa categoria.
Pelas regras do Contran, a bike elétrica deve:
- ter duas rodas;
- possuir potência máxima de até 1.000 watts;
- funcionar apenas com pedal assistido;
- não ter acelerador;
- atingir velocidade máxima de até 32 km/h.
Modelos com acelerador deixam de ser considerados bicicletas elétricas e podem ser enquadrados como ciclomotores, exigindo habilitação e placa.
Onde bicicletas elétricas podem circular em SP?
Em São Paulo, as bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, acostamentos e no lado direito das vias urbanas. Em áreas compartilhadas com pedestres, como praças, parques e calçadas, o limite máximo permitido é de 6 km/h. Já em ciclovias e pistas exclusivas para bikes, a velocidade não pode ultrapassar 20 km/h. A prioridade nesses espaços continua sendo dos pedestres.
A regulamentação também definiu itens obrigatórios de segurança para circulação das bicicletas elétricas. Entre eles estão:
- campainha;
- iluminação dianteira, traseira e lateral;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em boas condições;
- indicador ou limitador eletrônico de velocidade.
O uso de celular e fones de ouvido durante a condução continua proibido.
O que são veículos autopropelidos
Patinetes elétricos, monociclos e scooters leves entram na categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Esses veículos devem respeitar:
- velocidade máxima de 32 km/h;
- potência limitada;
- largura máxima de 70 centímetros.
Nesses casos, também não há exigência de CNH, emplacamento ou licenciamento.

Quando o veículo passa a ser ciclomotor
Veículos motorizados de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de até 50 km/h, entram na categoria de ciclomotores.
Para circular, o condutor precisa:
- possuir ACC ou CNH categoria A;
- registrar e licenciar o veículo;
- utilizar placa;
- usar capacete obrigatório.
Os ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias com velocidade superior a 70 km/h.
Fiscalização já está sendo aplicada
Com as regras em vigor desde janeiro, a fiscalização passou a ser feita pelos órgãos municipais de trânsito e mobilidade urbana.
Entre as infrações proibidas estão:
- usar celular enquanto dirige;
- trafegar na contramão;
- conduzir com apenas uma das mãos;
- usar fones de ouvido;
- transportar crianças menores de 10 anos.
A regulamentação busca trazer mais segurança e padronização para o uso dos veículos elétricos leves, que ganharam espaço nas cidades nos últimos anos.