Regras para bicicletas elétricas em SP: o que pode ou não

A medida foi criada para organizar o crescimento desse tipo de transporte nas ruas brasileiras, principalmente diante do aumento do uso de bikes elétricas, patinetes e scooters em centros urbanos.

As novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos estão em vigor desde janeiro de 2026 em cidades de São Paulo. A regulamentação foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e começou a valer na prática no início do ano, estabelecendo limites de circulação, velocidade e exigências de segurança para os diferentes tipos de veículos elétricos leves.

O que muda para bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas seguem dispensadas de CNH, emplacamento e licenciamento, mas precisam atender critérios específicos para serem reconhecidas legalmente nessa categoria.

Pelas regras do Contran, a bike elétrica deve:

  • ter duas rodas;
  • possuir potência máxima de até 1.000 watts;
  • funcionar apenas com pedal assistido;
  • não ter acelerador;
  • atingir velocidade máxima de até 32 km/h.

Modelos com acelerador deixam de ser considerados bicicletas elétricas e podem ser enquadrados como ciclomotores, exigindo habilitação e placa.

Onde bicicletas elétricas podem circular em SP?

Em São Paulo, as bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, acostamentos e no lado direito das vias urbanas. Em áreas compartilhadas com pedestres, como praças, parques e calçadas, o limite máximo permitido é de 6 km/h. Já em ciclovias e pistas exclusivas para bikes, a velocidade não pode ultrapassar 20 km/h. A prioridade nesses espaços continua sendo dos pedestres.

A regulamentação também definiu itens obrigatórios de segurança para circulação das bicicletas elétricas. Entre eles estão:

  • campainha;
  • iluminação dianteira, traseira e lateral;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em boas condições;
  • indicador ou limitador eletrônico de velocidade.

O uso de celular e fones de ouvido durante a condução continua proibido.

O que são veículos autopropelidos

Patinetes elétricos, monociclos e scooters leves entram na categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Esses veículos devem respeitar:

  • velocidade máxima de 32 km/h;
  • potência limitada;
  • largura máxima de 70 centímetros.

Nesses casos, também não há exigência de CNH, emplacamento ou licenciamento.

Quando o veículo passa a ser ciclomotor

Veículos motorizados de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de até 50 km/h, entram na categoria de ciclomotores.

Para circular, o condutor precisa:

  • possuir ACC ou CNH categoria A;
  • registrar e licenciar o veículo;
  • utilizar placa;
  • usar capacete obrigatório.

Os ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias com velocidade superior a 70 km/h.

Fiscalização já está sendo aplicada

Com as regras em vigor desde janeiro, a fiscalização passou a ser feita pelos órgãos municipais de trânsito e mobilidade urbana.

Entre as infrações proibidas estão:

  • usar celular enquanto dirige;
  • trafegar na contramão;
  • conduzir com apenas uma das mãos;
  • usar fones de ouvido;
  • transportar crianças menores de 10 anos.

A regulamentação busca trazer mais segurança e padronização para o uso dos veículos elétricos leves, que ganharam espaço nas cidades nos últimos anos.

Você pode gostar também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes