Confira a lista de motivos que podem indeferir o recebimento da nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial em 2021. Saiba o que fazer.
A lista de beneficiários do auxílio emergencial em 2021 já está disponível. Algumas pessoas, no entanto, tiveram a surpresa de que foram indeferidas na seleção da nova rodada de pagamentos. O DCI separou uma lista com os motivos que podem ter levado a suspensão do pagamento.
Lembrando que, os motivos citados a seguir podem ser contestados pelos beneficiários. Para fazer a contestação basta acessar o site Consulta Auxílio (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/), fazer o login com o CPF e nome do beneficiário, nome da mãe e data de aniversário. Caso apareça "Indeferido", basta clicar em "Contestar".
Veja, a seguir, a lista de motivos.
Este caso ocorre quando o beneficiário do auxílio emergencial não faz a movimentação das parcelas recebidas ao longo do ano passado. Com isso, houve a devolução integral dos recursos. Se os beneficiário considerar que a motivação esteja incorreta, basta fazer a contestação.
Neste caso, o CPF do beneficiário não foi localizado na base de dados da Receita Federal. Com isso, a elegibilidade para o novo pagamento do benefício ficou comprometida durante a análise pelo Dataprev. É possível contestar essa justificativa.
Caso o beneficiário seja contemplado com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), é eliminado da concessão do auxílio emergencial. No entanto, se acreditar que é um equívoco durante a análise, basta contestar no site Consulta Auxílio.
Caso a renda mensal familiar seja superior a três salários mínimos, o que totaliza R$ 3.330, o cidadão perde o direito ao auxílio emergencial 2021.
Neste caso, nos aplicativos “Meu INSS” ou “CTPS Digital” é possível consultar o "Extrato de Contribuição (CNIS)". A partir disso é possível verificar se os dados de renda dos integrantes da família estão corretos. Se as informações estiverem consistentes, basta realizar a contestação da motivação da suspensão do auxílio emergencial.
A renda familiar mensal precisa ser de R$ 550 por pessoa. As famílias que contam com o salário maior que isso não podem receber o benefício.
Neste caso, o processo é o mesmo para a verificação de "renda total acima do teto do auxílio". Consta no tópico anterior.
Os cidadãos que aparecem recebendo seguro-desemprego ou seguro-defeso não tem direito ao auxílio emergencial 2021. Para contestar, primeiro é necessário verificar no aplicativo "CTPS Digital" ou "Sine Fácil" qual é a situação do pagamentos destes tipos de seguro. Caso não esteja recebendo, é possível contestar a análise do auxílio emergencial.
Os cidadãos que recebem aposentadoria ou o BPC/Loas também não tem direito ao auxílio emergencial.
A verificação da situação pode ser feita no aplicativo "MEU INSS". Caso o cidadão não esteja mais recebendo esses benefícios, mas o pagamento ainda não foi suspenso, basta solicitar que seja feita uma atualização deste status. Com isso, é possível contestar a análise do auxílio emergencial logo em seguida.
Se o CPF do beneficiário estiver indevidamente ligado ao benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado, é possível fazer a contestação no site Consulta Auxílio.
Caso o cidadão não esteja preso, basta contestar no site Consulta Auxílio. Os dados deste caso são com base no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.
Se o cidadão considerar que o motivo do indeferimento do auxílio emergencial esteja incorreto, para esta circunstância específica, basta contestar a decisão no site Consulta Auxílio.
Segundo a Legislação, na ausência da especificação do regime, é levado em consideração o regime fechado, o que defere a decisão sobre a concessão do benefício emergencial.
Os beneficiários que recebendo pensão por morte não tem direito ao auxílio emergencial. Com isso, se não for o caso e a vinculação do CPF não estiver correta, basta contestar no site.
Um dos critérios eliminatórios do auxílio emergencial é que o beneficiário não tenha vínculo de trabalho intermitente. Com isso, caso não seja o seu caso, a confirmação pode ser feita pelos aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” no “Extrato e Contribuição (CNIS)”.
Lá é possível saber se o empregador atualizou as informações necessárias. Feita a constatação, é possível contestar a decisão acerca do auxílio.
Caso seja constatado que o cidadão tem trabalhado de carteira assinada, não pode participar do auxílio emergencial.
Nos aplicativos “Meu INSS” ou “CTPS Digital” é possível consultar o “Extrato e Contribuição (CNIS)”.. A partir disso, basta verificar se o vínculo empregatício foi encerrado. Do contrário, caso ainda não tenha sido, é necessário atualizar as informações antes de contestar.
Caso o cidadão conste como falecido, é possível fazer a contestação procurando um cartório de registro civil para a correção da informação.
O auxílio emergencial só está disponível para os menores em caso de mães adolescentes. Caso a data de nascimento esteja incorreta no cadastro, é possível atualizar a informação no site da Receita Federal.
Em caso de informações desatualizadas, os cidadãos devem atualizar os dados junto ao órgão em que trabalhou. Se considerar que o motivo para o indeferimento não esteja correto, é possível contestar no site Consulta Auxílio.
Se o beneficiário não é mais um funcionário público, no entanto, o Siape ainda está ativo, é necessário atualizar os dados junto ao órgão em que trabalhou. Feito isso, é possível contestar a decisão.
Se o beneficiário não tiver vínculo com as Forças Armadas, basta contestar no site Consulta Auxílio.
Caso não tenha militares na família sem renda identificada, basta contestar no site Consulta Auxílio.
Caso o cidadão não seja um médico residente ou multiprofissional no Governo Federal, é necessário regularizar os dados no órgão em que trabalhou. Se considerar que o motivo esta incorreto, basta fazer a contestação.
Se o governo identificou incorretamente que o cidadão mora no exterior, é necessário regularizar a informação junto a Polícia Federal. Se o motivo identificado foi incorreto, basta contestar no site.
Leia também:
Contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer no passo a passo
Última modificação em 26/07/2022 16:45
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso.