Contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer no passo a passo
Os beneficiários tem até 12 de abril para contestar o auxílio emergencial negado.
Desde a última sexta-feira (02) os cidadãos já conseguem contestar o auxílio emergencial, caso tenha sido negado. O período para fazer objeção a decisão segue até 12 de abril. O Dataprev divulgou a lista de quem são os beneficiários da nova rodada de pagamentos do recurso no site ‘Consulta ao Auxílio Emergencial’.
A consulta para saber se tem direito ao benefício, com valor médio de R$ 250, é pelo CPF. A contestação da deliberação sobre a negativa do benefício pode ser feita no próprio site.
Como contestar o auxílio emergencial?
Caso você esteja na lista de pessoas que tiveram o benefício negado, siga o passo a passo a seguir para contestar o auxílio emergencial.
Passo 1
- Acesse o site Consulta ao Auxílio Emergencial (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/)
- Digite o número do CPF
- Em seguida, escreva o nome completo do beneficiário
- Preencha o campo indicado para o nome da mãe
- Logo após a data de nascimento do beneficiário
- Por fim, confirme no recaptcha “Eu não sou um robô”
Passo 2
Após entrar no site, caso apareça “Inelegível“, leia a motivação da negativa do benefício. Caso você discorde da decisão, basta clicar na opção “Contestar“. É importante lembrar que o processo só pode ser feito até 12 de abril.
Com isso, o Dataprev irá analisar a contestação e a decisão será publicada no mesmo site. Ainda não há uma previsão de quanto será necessário para analisar as contestações.
Caso o beneficiário receba a primeira parcela e, mesmo assim, o pagamento seja cessado, devido a reavaliação mensal feita pelo Dataprev, também é possível contestar. Sendo assim, é necessário ficar de olho no sistema para saber a atualização mensal. As parcelas canceladas poderão ainda ser pagas também por decisão judicial ou processamentos de ofício efetuados pela pasta.
Quem não tem direito ao auxílio em 2021?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
- Quem teve o auxílio emergencial ou residual cancelado em 2020;
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial e Bolsa Família;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio reclusão;
- Pessoas com menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes;
- Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional e beneficiário de bolsa de estudo.
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Não tem como contestar só dá que o prazo expirou sendo que a Data é 03/07 até às 23:59.
Tá difícil viu ninguém consegue uns precisam não recebe outros recebem misericórdia só Jesus na causa ?
Infelizmente ja tentei várias vezes des do dia q eles deram o prazo para contesta e mostra sempre fora do prazo .mas e assim mesmo quem realmente presiza nunca consegui
o meu tá Bloqueado
Fala que tem mais de um motivo qd vou contestar ou que o prazo pra contestar passou.