Contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer no passo a passo

Os beneficiários tem até 12 de abril para contestar o auxílio emergencial negado.

Desde a última sexta-feira (02) os cidadãos já conseguem contestar o auxílio emergencial, caso tenha sido negado. O período para fazer objeção a decisão segue até 12 de abril. O Dataprev divulgou a lista de quem são os beneficiários da nova rodada de pagamentos do recurso no site ‘Consulta ao Auxílio Emergencial’.

A consulta para saber se tem direito ao benefício, com valor médio de R$ 250, é pelo CPF. A contestação da deliberação sobre a negativa do benefício pode ser feita no próprio site.

Como contestar o auxílio emergencial?

Caso você esteja na lista de pessoas que tiveram o benefício negado, siga o passo a passo a seguir para contestar o auxílio emergencial.

Passo 1

  1. Acesse o site Consulta ao Auxílio Emergencial (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/)
  2. Digite o número do CPF
  3. Em seguida, escreva o nome completo do beneficiário
  4. Preencha o campo indicado para o nome da mãe
  5. Logo após a data de nascimento do beneficiário
  6. Por fim, confirme no recaptcha “Eu não sou um robô”

Passo 2 

Após entrar no site, caso apareça “Inelegível“, leia a motivação da negativa do benefício. Caso você discorde da decisão, basta clicar na opção “Contestar“. É importante lembrar que o processo só pode ser feito até 12 de abril.

Com isso, o Dataprev irá analisar a contestação e a decisão será publicada no mesmo site. Ainda não há uma previsão de quanto será necessário para analisar as contestações.

Caso o beneficiário receba a primeira parcela e, mesmo assim, o pagamento seja cessado, devido a reavaliação mensal feita pelo Dataprev, também é possível contestar. Sendo assim, é necessário ficar de olho no sistema para saber a atualização mensal. As parcelas canceladas poderão ainda ser pagas também por decisão judicial ou processamentos de ofício efetuados pela pasta.

Quem não tem direito ao auxílio em 2021?

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
  • Quem teve o auxílio emergencial ou residual cancelado em 2020;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial e Bolsa Família;
  • Quem mora no exterior;
  • Quem está preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio reclusão;
  • Pessoas com menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes;
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional e beneficiário de bolsa de estudo.

Leia também:

Auxílio emergencial: confira o calendário de pagamentos de abril

 

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4 Comentários
  1. Regivan Diz

    Não tem como contestar só dá que o prazo expirou sendo que a Data é 03/07 até às 23:59.

    1. Cleusa santos Diz

      Tá difícil viu ninguém consegue uns precisam não recebe outros recebem misericórdia só Jesus na causa ?

  2. Tatiana Diz

    Infelizmente ja tentei várias vezes des do dia q eles deram o prazo para contesta e mostra sempre fora do prazo .mas e assim mesmo quem realmente presiza nunca consegui

  3. Esdra Tavares da Cunha Diz

    o meu tá Bloqueado
    Fala que tem mais de um motivo qd vou contestar ou que o prazo pra contestar passou.

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