Economia

Teve auxílio emergencial suspenso? Veja como e até quando contestar

Quem teve o auxílio emergencial suspenso pode contestar até segunda-feira, 2 de novembro no site do Dataprev.

O auxílio emergencial de R$ 300 que tiver suspenso,  pode receber contestação até a próxima segunda-feira, 2 de novembro. Sendo assim, a contestação é para quem recebeu as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$600 ou R$1.200, no caso de mulheres chefes de família, e que teve as parcelas residuais suspensas.

A suspensão aconteceu depois de uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários. Portanto, nem todos os que receberam o auxílio emergencial têm direito ao benefício estendido.

Como contestar?

Para contestar a extensão do auxílio emergencial suspenso, o beneficiário deve acessar o site do Dataprev e pedir uma nova solicitação. Seguindo os passos:

  1. Acesse o site DataPrev (https://portal.dataprev.gov.br);
  2. Clique em "Consulte a sua situação do auxílio emergencial";
  3. Em seguida, insira os dados do cadastro do Auxílio Emergencial. Sendo assim, informe CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Depois disso, aparecerá a sua situação cadastral e motivo de suspensão. Além disso, é possível contestar e pedir reanálise do benefício. Contudo, o beneficiário ainda pode recorrer a Defensoria Pública, por meio do telefone 121 ou canal Fala BR.

Se a análise do dados resultar na aprovação, a extensão do auxílio terá pagamento no mês seguinte, após a contestação. Sendo assim, o pagamento será de maneira retroativa, ou seja, as três parcelas previstas pela MP 1.000/20, que regula o auxílio emergencial residual.

Por fim, a contestação vai até 2 de novembro no portal do Dataprev. Depois desse prazo, não há mais possibilidade de revisão da suspensão da extensão do auxílio emergencial.

Qual motivo para ter o auxílio emergencial suspenso?

Alguns motivos podem resultar na suspensão do auxílio emergencial. Solicitantes menor de idade, em casos de óbito do beneficiário, quem recebe seguro-desemprego podem ter o auxílio suspenso.

Além disso, agentes e servidores públicos, contemplados pelo BEm, famílias já inscritas no auxílio emergencial, políticos em campanha eleitoral e trabalhadores intermitentes.

 

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Última modificação em 28/07/2022 19:23

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