Carnaval chegou mais ainda não sabe se o trabalhador CLT terá dia de folga ou não? Embora muitas cidades adotem o data como um período prolongado de folga, a data não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Estados e municípios podem adotar a pausa, desde que respeitem o limite máximo de quatro feriados por ano em cada cidade e um feriado no estado. Mas em São Paulo o Carnaval é feriado ou não?
Carnaval é feriado em SP?
O Carnaval de 2026, que acontece dias 16 e 17 de fevereiro, não é considerado feriado em São Paulo, mas sim ponto facultativo. Na prática, isso significa que órgãos e repartições públicas costumam suspender o atendimento, conforme decreto do governo estadual ou municipal.
Já no setor privado, a regra é diferente: cada empresa decide se concede folga aos funcionários ou mantém o expediente normal. Caso opte por funcionar, o dia é tratado como dia útil comum, sem obrigatoriedade de pagamento em dobro ou adicional. Agora, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria, pode haver necessidade de um extra.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão publicou no Diário Oficial da Cidade, no ano passado, o Decreto nº 64.862/25 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026.
Ao todo, o ano de 2026 terá 18 feriados nacionais e pontos facultativos. Veja as datas abaixo:
- 1 de janeiro – Confraternização Universal
- 25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo
- 03 de abril – Paixão de Cristo
- 21 de abril – Tiradentes
- 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho
- 4 de junho – Corpus Christi
- 9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
- 2 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro – Natal
Pontos Facultativos
- 16 e 17 de fevereiro – Carnaval
- 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas – até às 12h00
- 30 de outubro – Comemoração do Dia do Servidor Público (28 de outubro)
- 24 de dezembro – Véspera de Natal
- 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Feriado é uma data oficial decretada no calendário nacional, estadual ou municipal, em que o trabalho deve ser suspenso em todas as empresas, repartições e instituições, com exceção dos serviços essenciais. Nas atividades que podem funcionar nos dias de feriado, no entanto, o empregador deve remunerar o trabalhador em dobro ou então conceder outro dia de folga para compensar, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já o ponto facultativo é um dia em que o empregador tem autonomia para decidir se o trabalho será ou não suspenso de acordo com o calendário da empresa. Normalmente, as repartições públicas não abrem nos pontos facultativos. Já os serviços essenciais não podem ser suspensos nos pontos facultativos.