Economia

Carteira de Trabalho Digital: saiba como emitir, tirar 2ª via e dar baixa online

Confira como tirar a Carteira de Trabalho Digital, e descubra o que muda no dia a dia de quem possui a CTPS física.

A Carteira de Trabalho Digital é o documento que registra a vida profissional do cidadão brasileiro. Em outras palavras, é ali que você tem controle dos empregos, férias, salários, entre outras informações que fazem parte da rotina do trabalhador.

Além disso, o documento ratifica as garantias constitucionais destinadas aos brasileiros. Como por exemplo, o seguro desemprego, os benefícios previdenciários, e o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Logo, é intrínseco que toda pessoa tire a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) antes de começar a exercer um ofício.

Desde o dia 24 de setembro de 2019, prevale, agora, o documento no formato digital. Portanto, quem for tirar a primeira via da Carteira de Trabalho Digital fará todo o processo online. Confira o passo a passo.

 

Imagem: reprodução / unsplash

Como tirar a carteira de Trabalho Digital

Anteriormente, tirar a CTPS envolvia agendar um horário no site do Ministério do Trabalho e comparecer fisicamente a uma unidade de atendimento. Agora, entretanto, realiza-se todo o processo online.

Porém, não são todos os profissionais que farão a transição para o digital. Trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais ainda devem utilizar a versão em papel. Nesses casos, é necessário encaminhar o pedido da 1ª via por e-mail. 

Ademais, para as pessoas que já possuem registros na CTPS física, é importante mantê-la. Apesar das novas informações serem agora cadastradas no meio digital, os dados anteriores a transição podem não estar disponíveis por completo no aplicativo. Então, é importante guardar a Carteira de Trabalho como um recurso de segurança.

Por fim, empregadores que não utilizam o eSocial podem solicitar dos colaboradores a Carteira de Trabalho Física até o final de 2020. Nesses casos, a emissão da 1ª via deve ser agendada pelo empregado, por meio do número 158.

 

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Carteira de Trabalho Digital

Para obter a CTPS digital basta ter um CPF. Aliás, não é mais necessário pedir a emissão do documento e sim, somente autenticá-lo a partir do preenchimento das informações pessoais no site do governo. Para quem não fizer essa validação, o registro aparece apenas como dados pessoais de qualificação civil.

Passo a passo para obter a Carteira de Trabalho Digital:

Na sequência, você tem a acesso as suas informações laborais pelo site ou via aplicativo, que está disponível para download nos celulares IOS e Android.

Caso você não consiga acessar o site do governo ou o aplicativo, contacte o seu banco, a Caixa Federal, o Banco do Brasil ou uma unidade do Ministério da Economia.

 

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2° via da CTPS

Devido a transição para a CTPS digital, os novos trabalhadores não precisarão mais se submeter ao processo de retirada da 2° via. Entretanto, se o seu documento físico possui dados importantes, que precisam ser recuperados, confira como tirar uma nova via da carteira de trabalho.

Passo a passo para obter a 2° via da carteira de trabalho por meio do agendamento:

  • Faça um agendamento no site do Ministério do Trabalho, ou ligue para 158 (se o agendamento online não estiver disponível na sua região)
  • No site, preencha os campos e insira o código de segurança. Em “tipo de atendimento”, coloque “Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro”
  • Em seguida, selecione a unidade mais próxima e clique no ícone de calendário para escolher uma data
  • Por fim, complete a solicitação com os dados pessoais requisitados

Em conclusão, você precisará separar alguns documentos para solicitar a 2° via da Carteira de Trabalho, confira a lista:

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (por exemplo: RG ou CNH);
  • Comprovação de estado civil;
  • Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento Averbada;
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado; extrato de PIS ou FGTS);
  • Boletim de Ocorrência original (em casos de furto, roubo, perda ou extravio).

 

Imagem: reprodução / simply pag

 

Por fim, há também a possibilidade de ir direto a um posto do Ministério do Trabalho. Para retirar a 2° via da Carteira de Trabalho, tenha em mãos:

  • Recibo do recolhimento do FGTS;
  • Homologação (documento formal fornecido após a rescisão de contrato);
  • Comprovante de seguro-desemprego recebido;
  • Contracheque;
  • Recibo de férias.

 

Como dar baixa na Carteira de Trabalho Digital

Em conclusão, aprenda a dar baixa na Carteira de Trabalho Digital. Atividade que é realizada por meio do sistema eSocial.

Então, para fazer a rescisão do contrato, basta acessar a aba “Contrato de Trabalho” e em seguida, informar a data de saída e preencher o campo “assinatura do empregador”.

 

Fonte: Governo do Brasil, Jornal Contábil, UOL Economia, Serasa, Blog Hora do Lar. 

Última modificação em 29/07/2022 09:23

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