A demissão durante a pandemia não concede direitos exclusivos ao trabalhador com carteira assinada. Conheça os direitos por rescisão de contrato, protegidos pela CLT.
A demissão durante a pandemia não prevê direitos extraordinários, além dos já previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ainda que o governo tenha adotado medidas de proteção ao emprego, como o Programa BEm, empregadores não deixaram de demitir funcionários.
Demissões em massa, como a da emissora de televisão SBT, foram frequentes durante os últimos meses no Brasil, o que elevou a taxa de desemprego. Mas também, aumento da taxa de informalidade e abertura de empresas do tipo MEI, microempreendedores individuais.
Sendo assim, conheça quais são os direitos do trabalhador demitido sem ou por justa causa.
Os direitos para trabalhadores que tiveram demissão durante a pandemia sem justa causa são:
Sendo assim, quando há rescisão de contrato com carteira assinada, sem causa de irresponsabilidade do trabalhador, tais direitos acima devem ser pagos pelo empregador.
A demissão por justa causa é resultado de irresponsabilidade do trabalhador em relação à empresa em que desempenha alguma função, como por exemplo atrasos e ausências sem justificativa. Sendo assim, esse tipo de demissão é uma punição severa no meio trabalhista, prevista no artigo 482 da CLT.
Portanto, em casos de demissão por justa causa quase todos os direitos perdem vigor. Dessa forma, o trabalhador pode receber somente o saldo salário, que é o valor pelos dias trabalhados no mês de rescisão. Também, férias vencidas, se houver. Nada mais.
O artigo 482 da CLT descreve 13 situações que podem resultar na demissão por justa causa. São elas:
Além disso, para a rescisão do contrato, avalia-se três aspectos:
Última modificação em 28/07/2022 21:46
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