Demissão com contrato suspenso ou reduzido, pode acontecer? Confira

O BEm prevê a garantia do contratos empregatícios até o fim do ano. Mas, a demissão ainda pode ocorrer. Veja em quais casos.

A demissão por contrato suspenso pode acontecer em casos específicos. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) entrou em vigor neste ano, na tentativa de manter os empregos e assim, minimizar altas taxas de desemprego ocasionadas pela pandemia.

A suspensão e redução da jornada de trabalho entrou em vigor com Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho, e até dezembro de 2020.

Contudo, em alguns casos, a medida não foi suficiente para conter os prejuízos e os empregadores tiveram que demitir. Sendo assim, o trabalhador pode optar por pedido de demissão ou rescisão por justa causa.

Mas quais os direitos dos trabalhadores? Veja, a seguir.

Demissão sem justa causa

O trabalhador tem direito a receber o salário do último mês de contrato, férias vencidas ou proporcionais, 13° salário, aviso prévio e indenização. Além disso, o saque do FGTS mais multa de 40% do valor do contrato.

Também, poderá obter o seguro-desemprego, mesmo com o acordo de suspensão ou redução da jornada de trabalho.

Indenizações

  •  Redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%: o trabalhador deve receber indenização de 50% do salário no período de garantia do contrato. Sendo assim, se o contrato tinha ainda garantia de 60 dias e foi desligado, tem direito a 50% do salários dos dois meses faltantes.
  • Redução superior a 50% e inferior a 70%: a alíquota de rescisão é de 75% dos salários faltantes e estavam garantidos pelo acordo empregatício.
  • Redução igual ou superior a 70%: o trabalhador tem direito a 100% do salário.

Demissão por justa causa

Em casos de demissão por justa causa, o empregador deve pagar salário e férias vencidas com o acréscimo de um terço do valor. Sendo assim, não há indenização rescisória, mesmo que o desligamento seja feito no período de garantia contratual, pelo BEm.

Pedido de desligamento ou acordo conjunto

Quando há pedido de desligamento ou acordo conjunto, quase todos os diretos são garantidos ao trabalhador. Ou seja, recebimento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais mais um terço do valor salarial. Além da possibilidade de saque do FGTS. Contudo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Por fim, vale ressaltar que a rescisão de contratos quando há adesão do BEm só pode ocorrer se o empregador comprovar a não possibilidade de manter os contratos empregatícios vigentes, já que o Programa foi instituído para manutenção dos empregos. Sendo assim, a indenização é um direito do trabalhador, exceto em casos de demissão por justa causa.

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