É impossível receber o seguro sem o número do requerimento do seguro desemprego; veja como encontrar o número, o passo a passo para receber, quem tem direito e como calcular o valor
Enfrentar uma demissão pode ser uma experiência desgastante. Assim, as dúvidas sobre onde encontrar o número requerimento seguro desemprego para fazer o pedido do seguro também podem surgir.
Seguro-desemprego é um direito resguardado pelo Conjunto de Leis Trabalhistas (CLT), isso significa que o seguro-desemprego é um direito fundamental de todo trabalhador do mercado formal. O valor pode chegar até R$ 1,9 mil por mês. O dinheiro será depositado automaticamente na conta digital da Caixa informada no requerimento do seguro desemprego e poderá ser sacado ou transferido pelo trabalhador logo após o depósito.
O benefício tem duração variável de 3 até 5 meses, sendo pago pelo Governo Federal com base na arrecadação tributária do tempo em que trabalhador esteve com a carteira assinada. A solicitação do benefício pode ser feita de forma online e gratuita, conforme mostrado abaixo, mas é necessário ter o número requerimento seguro desemprego. Veja mais detalhes:
De modo geral, qualquer trabalhador com vínculo formal de emprego tem direito a solicitar o seguro desemprego, confira abaixo a lista completa de quem tem direito:
O seguro desemprego terá um valor e uma quantidade especifica de parcelas a depender da categoria do trabalhador e do tempo trabalhado antes da demissão. Confira mais abaixo:
A solicitação do seguro desemprego para quem já tem acesso ao número do requerimento é simples e pode ser feita por três canais diferentes, sendo eles:
Após cada consulta ou solicitação, os sistemas informarão de forma automática o valor a ser recebido, a quantidade de parcelas, o valor de cada pagamento mensal. Processo informará ainda a situação de cada deposito, se já foi feito, se está em processamento ou se já foi sacado.
ENTENDA | Trabalhador com contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?
Não é possível requerer o benefício sem o número do requerimento do seguro desemprego. Aqueles demitidos sem justa causa recebem um formulário chamado requerimento do seguro desemprego do seu empregador já devidamente preenchido.
Para solicitar as parcelas do seguro desemprego o trabalhador deve ter o documento com o número do requerimento em mãos. NÃO é possível solicitar o seguro sem o número do requerimento, por isso é preciso atenção e cuidado redobrado com o documento.
O número do requerimento do seguro desemprego possui dez dígitos e fica visível no canto superior do formulário recebido do empregador. Confira abaixo exemplo do requerimento do seguro desemprego e onde o número fica escrito no documento:
O número de parcelas a serem recebidas pelo seguro desemprego depende diretamente da quantidade de tempo trabalhado antes da solicitação. Além disso, o benefício é pago por período fixo de 3 até 5 meses de forma consecutiva ou alternada, com deposito um mês sim e outro não.
Além disso, o número de parcelas do seguro desemprego depende também do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício. Dessa forma, há um número mínimo de meses trabalhados antes do seguro desemprego poder ser solicitado pelo trabalhador. Assim, veja abaixo tabela do número de parcelas e o tempo de trabalho exigido em cada pagamento:
O valor do seguro desemprego assume como base a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão, conforme regra de pagamento definida pela Caixa Econômica Federal. Apesar disso, como forma de garantir que não haverá gastos demais dos cofres públicos, o seguro desemprego 2021 tem um limite de pagamento de R$ 1.909,34 O valor é reajustado com base no salário mínimo, sendo atualizado anualmente.
Confira regras do calculo do seguro desemprego:
Apesar disso, a regra da média é valida apenas para trabalhadores formais do público geral. Assim, trabalhadores resgatados de condições semelhantes a escravidão, trabalhadores domésticos e pescadores recebem apenas um salário mínimo.
Outra limitação é de que os empregados domésticos têm direito ao pagamento máximo de três parcelas do seguro desemprego independentemente do tempo trabalhado.
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TRABALHADOR FORMAL - Precisa solicitar o seguro desemprego entre o 7º e o 120º dia a partir da demissão, caso contrário perde o direito de pedir o benefício
TRABALHADOR COM CONTRATO SUSPENSO PARA QUALIFICAÇÃO - Deve solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
EMPREGADOS DOMÉSTICOS - Se não solicitarem entre o 7º e o 90º dia a partir da demissão, perdem o direito de pedir o seguro desemprego
PESCADOR ARTESANAL - Precisa solicitar durante o defeso no período de até 120 dias do início da proibição para ter direito
PESSOAS RESGATADAS DE SITUAÇÃO SEMELHANTE À ESCRAVIDÃO - Devem solicitar até o 90º dia a partir da data de resgate para poder receber o seguro desemprego
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Última modificação em 17/05/2023 21:44
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