Seguro-desemprego: quantas parcelas posso receber?

A quantidade de parcelas varia conforme quantas vezes ele já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão, podendo ser de três a cinco

O seguro-desemprego oferta assistência financeira temporária aos trabalhadores que se encontram desempregados, com dispensa sem justa causa. Entretanto, a quantidade de parcelas de seguro-desemprego pagas e que o trabalhador pode receber varia conforme cada caso.

 

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

Em suma, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. A quantidade, entretanto, varia conforme quantas vezes ele já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa maneira, quem está fazendo a primeira solicitação deve receber:

  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Já para aqueles que estão na segunda solicitação, devem receber:

  • Comprovado o vínculo de emprego de 9 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

E para quem for fazer sua terceira solicitação, assim, deve receber:

  • Comprovado o vínculo de emprego de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Por fim, 24 meses ou mais: 5 parcelas.

 

Quando solicitar?

Para solicitar, então, também é importante estar atento aos prazos. Sendo assim:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, então, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado em situação semelhante à escravidão: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Quando começo a receber o seguro-desemprego?

A liberação da parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O recebimento pode ser em dinheiro, em uma agência da Caixa, através de depósito em conta-corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa, ou ainda através do Cartão Cidadão.

 

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