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Seguro-desemprego: veja como recuperar ou trocar a senha de acesso

Trabalhadores podem trocar a senha após preencher formulário, recebendo um passo a passo para a criação da nova senha

Solicitações de seguro-desemprego podem ser feitas pela internet, através do site Emprega Brasil ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Entretanto, alguns trabalhadores podem ter dificuldades ao acessar o seguro-desemprego e recuperar ou trocar a senha de acesso.

 

Como recuperar a senha do seguro-desemprego?

Para recuperar ou trocar a senha e ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve:

  1. Acessar o link;
  2. Preencher os campos solicitados;
  3. Enviar o formulário.

Dessa maneira, uma resposta com o passo a passo para a criação de uma nova senha será enviada ao e-mail cadastrado do usuário.

 

Quem pode solicitar?

Em suma, o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, é possível solicitar o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Dessa forma, as exigências para solicitar são:

  • dispensados sem justa causa;
  • desempregados no momento do requerimento;
  • ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • não estar recebendo, então, benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Portanto, para solicitar o trabalhador deve estar com os documentos em mãos: RG; Carteira de Trabalho com identificação de Inscrição no PIS/PASEP; Requerimento de Seguro Desemprego (impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88.

 

Quais os prazos de solicitação?

Para solicitar o seguro-desemprego, então, também é importante respeitar os prazos abaixo:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Por fim, trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Quando começo a receber o seguro-desemprego?

A liberação da parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O recebimento pode ser em dinheiro, em uma agência da Caixa, através de depósito em conta-corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa, ou ainda através do Cartão Cidadão.

 

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Última modificação em 28/07/2022 11:35

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