No dia 04 de novembro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou o projeto.
Trabalhadores demitidos na pandemia não terão direito a sete parcelas do seguro-desemprego. As duas parcelas extras do benefício eram uma sugestão do Projeto de Lei 3.618/2020, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS). Atualmente os empregados demitidos sem justa causa devem receber de três a cinco parcelas do benefício.
O Projeto de Lei 3.618/2020, que sugere as duas parcelas extras do seguro-desemprego, não foi aprovado. Sua situação atual é : “Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”. Ademais, no dia 04 de novembro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou o projeto.
O texto previa que trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro poderiam receber até sete parcelas do seguro-desemprego. De acordo com o Ministério da Economia, o projeto custaria R$ 7,3 bilhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como o projeto não foi aprovado, o que vale são de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados e o número da solicitação. Entenda:
O trabalhador que fez a primeira solicitação do benefício deve receber:
Ademais, o trabalhador que faz a segunda solicitação do seguro-desemprego deve receber:
Por fim, o trabalhador que faz a terceira solicitação do benefício deve receber:
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Última modificação em 28/07/2022 08:58
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