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Valor do seguro-desemprego em 2021: saiba como calcular as parcelas

O valor de cada parcela do seguro-desemprego em 2021 pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84.

O trabalhador demitido sem justa causa pode adquirir o benefício do seguro-desemprego. Neste ano o valor das parcelas varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84. Para calcular, é necessário verificar a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa. No entanto, o valor do seguro-desemprego em 2021 pode diminuir, de modo a financiar um novo programa de redução de salários e jornadas.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2021?

O valor de cada parcela do seguro-desemprego em 2021 pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84. O reajuste do teto do benefício levou em consideração a definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com alta de 5,45% em 2020. Já o piso, é equivalente ao valor do salário mínimo.

Dessa forma, o valor do seguro-desemprego que cada trabalhador demitido sem justa causa deve receber é definido de acordo com a sua remuneração mensal, em período anterior à dispensa. Além disso, o número de parcelas a serem recebidas muda por razão do número da solicitação e tempo trabalhado.

Como calcular?

Então, para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador formal deve considerar a média dos últimos três salários recebidos antes da demissão sem justa causa. Além disso, para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor do benefício é fixo, sendo igual a um salário mínimo.

Para o trabalhador que obteve remuneração média acima de R$ 2.811,60, será devido o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.911,84. Confira como calcular o valor do benefício a partir do salário mensal recebido antes da dispensa:

  • Remuneração média de até R$ 1.686,79: multiplicar por 0,8 (80%);
  • Remuneração média entre R$ 1.686,80 e R$ 2.811,60: multiplicar o valor que passar de R$ 1.686,79 por 0,5 (50%) e somar com R$ 1.349,43;
  • Remuneração média acima de R$2.811,60: o valor do seguro-desemprego será de R$ 1.911,84.

Dessa forma, o trabalhador que teve salário de R$ 1.500 nos meses anteriores à demissão, deverá multiplicar essa quantia por 0,8. O resultado é R$ 1.200, que será o valor das parcelas devidas do benefício.

Em outro exemplo, caso a média salarial do trabalhador demitido tenha sido de R$ 2.500, ele deverá subtrair deste valor R$ 1.686,80, resultando em R$ 843,2. Feito isso, deve-se multiplicar por 0,5, obtendo o resultado de R$ 421,6, o qual deve ser somado a R$ 1.349,43. O valor do seguro-desemprego será então de R$ 1.771,03.

O valor do seguro-desemprego pode diminuir?

O governo estuda mudar o valor do segundo-desemprego e alterar outras regras do programa como forma de reunir recursos para um novo programa de redução de salários e jornadas, além de suspensões de contratos de trabalho. O programa vigorou de abril a dezembro de 2020, com a Lei 14.020/2020.

Em 2021, parte dos recursos para financiar o projeto deve vir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o fundo que paga o seguro-desemprego. Por isso, o acesso ao benefício pode ser dificultado.

Entre as mudanças, pode ocorrer aumento de prazos para concessão do benefício e concessão de incentivo aos cidadãos que conseguirem um novo emprego em pouco tempo, assim como para as empresas que contratarem quem está recebendo o seguro-desemprego.

Em relação ao valor das parcelas, poderão ter redução gradual de 10% a cada mês, a qual deverá respeitar o piso do benefício, de um salário mínimo. Nota-se que essas alterações não estão confirmadas.

O cidadão pode receber quantas parcelas?

Além de verificar o valor do seguro-desemprego, também é importante entender o número de parcelas devidas a cada trabalhador. Essa quantidade varia de acordo com o total de meses trabalhados antes da demissão e o número da solicitação do benefício. Confira:

Primeira solicitação:

  • Trabalhador receberá 4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • Trabalhador receberá 5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Segunda solicitação:

  • Trabalhador receberá 3 parcelas caso tenha trabalhado de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • Trabalhador receberá 4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • Trabalhador receberá 5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

A partir da terceira solicitação:

  • Trabalhador receberá 3 parcelas caso tenha trabalhado de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • Trabalhador receberá 4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • Trabalhador receberá 5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Quem tem direito ao benefício?

De modo geral, o seguro-desemprego é devido ao trabalhador demitido sem justa causa. Confira todos os casos que são direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, após demissão sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O benefício pode ser solicitado pela internet, por meio do Portal de Serviços do Governo e do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ou ainda de modo presencial, nos postos de atendimento do Ministério da Economia e do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

 

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Última modificação em 27/07/2022 07:41

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