Confira como dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador formal pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. Para isso, é preciso solicitar o benefício 7º ao 120º dia após a data da dispensa. De modo online, o cidadão tem a opção de dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O procedimento pode ser realizado no próprio celular e usa o número de requerimento do benefício.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa. Sua finalidade é oferecer auxílio financeiro temporário a esse grupo. Também é devido para empregado com contrato suspenso para participação de curso oferecido pelo empregador, para pescador profissional durante o período do defeso e para trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O número de parcelas varia de três a cinco, sendo definidas de acordo com o tempo trabalhado até a dispensa e o número da solicitação. Em 2021, o valor mínimo de cada parcela é R$ 1.100, equivalente a um salário mínimo. Ao passo que o valor máximo é de R$ 1.911,84. Essas quantias são definidas levando em consideração a média dos salários recebidos nos últimos três meses antes da demissão.

Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Então, para dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo, é necessário baixar a plataforma Carteira de Trabalho Digital. Para isso basta acessar a loja de aplicativos do celular e procurar por esse item.

Esse aplicativo reúne os registros da vida profissional do trabalhador, assim como acontece com a carteira de trabalho física. Nota-se que, desde 2019 a carteira é emitida apenas em formato digital, exceto em casos excepcionais.

Depois de baixar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve abrir o aplicativo e clicar em entrar.

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Carteira de Trabalho Digital

Feito isso, a orientação é fazer login com CPF e senha. Esses dados dizem respeito ao cadastro no portal Gov.br, que reúne os serviços digitais do governo federal. Para quem ainda não tem esse cadastro, é necessário fazê-lo.

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Carteira de Trabalho Digital

Ao entrar, o próximo passo para dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo é clicar na aba de “Benefícios” no rodapé.

Em seguida, o cidadão deve clicar em “Solicitar” abaixo do item relacionado ao seguro-desemprego.

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Carteira de Trabalho Digital

Então, o trabalhador deve selecionar a modalidade do benefício, deve escolher entre “seguro-desemprego” e “seguro-desemprego empregado doméstico”.

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Carteira de Trabalho Digital

Para dar início a solicitação do benefício pelo aplicativo, o trabalhador deve digitar o número do seu requerimento. O que pode ser encontrado no documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador entrega ao empregado demitido sem justa causa.

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Carteira de Trabalho Digital

O próximo passo é conferir os dados da empresa em que teve o contrato encerrado e clicar em “Avançar”. Então, ler o “Termo de Aceite”, clicar em “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirmar a solicitação.

Como consultar solicitação?

Depois de dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo, o trabalhador pode consultar o andamento na mesma plataforma. Basta ir até a aba de “Benefícios” e clicar em “Consultar” no item relativo ao seguro-desemprego. Ao fazer isso, será possível visualizar informações referentes ao valor e a quantidade de parcelas, além de datas de liberação do benefício.

Quem pode solicitar o benefício?

Para dar entrada no benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos além da situação de ter sido demitido sem justa causa. Veja as regras:

  • Não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, dentro dos prazos estabelecidos para cada solicitação;
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

 

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