Empreendedores que não efetuarem a declaração do MEI, enviando o DASN à Receita Federal, podem pagar multa de R$ 50
Os microempreendedores individuais, os MEIs, já podem fazer a Declaração do MEI (DASN-SIMEI). O prazo para informar à Receita Federal seu faturamento bruto em 2022 encerra no dia 31 de maio de 2023.
Vale lembrar que a declaração deve ser feita mesmo por quem não tenha faturado o valor limite estipulado para a categoria.
De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, todas as pessoas que possuem MEI devem fazer a declaração anual em 2023.
Empreendedores que não efetuarem a declaração, enviando o DASN à Receita Federal, pagarão multa de R$ 50. O boleto para pagamento dessa penalidade é gerado no momento do envio do documento no sistema federal.
No entanto, caso o boleto seja pago dentro do prazo de 30 dias desde que foi gerado, o valor da multa cai em 50%, devendo o declarante pagar então R$ 25.
Caso você tenha encerrado seu registro de MEI em 2022 ou não tenha faturado nenhum valor no ano passado, mesmo assim deve entregar a declaração. Caso não tenha havido faturamento, basta informar “R$ 0,00” em todos os campos relativos às receitas na hora de fazer a declaração.
Atualmente, o faturamento anual do MEI deve ser de até R$ 81 mil. Isso equivale a um recebimento de ganhos de R$ 6.750 por mês em 2022.
Caso o microempreendedor ultrapasse esse teto de receita, ele deve procurar a ajuda de um profissional de contabilidade para efetuar seu desenquadramento do regime do MEI.
Não. Essas declarações, apesar de ambas serem enviadas à Receita Federal, são documentos distintos e precisam ser feitas separadamente. A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como o nome já esclarece, diz respeito às contas pessoais, geradas na Pessoa Física, ou seja, no CPF.
Já a declaração do MEI tem a ver com a Pessoa Jurídica, ou seja, o CNPJ da empresa. Por mais que o MEI seja um regime empresarial usado por microempreendedores individuais, uma declaração não substitui a outra.
Para registrar sua declaração do MEI, primeiro é preciso somar todos os valores, referentes a cada mês, que constam no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, dentro do sistema.
Importante: MEIs que têm ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições (atividades sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor total das vendas, ou seja, o valor da Receita Bruta Total obtida em 2022 com essas atividades.
No caso de atividades de prestação de serviços, que estão sujeitas ao recolhimento de ISS, é necessário informar o valor da Receita Bruta Total das prestações de serviços obtida em 2022 com essas ocupações.
Depois desta etapa, basta seguir os demais passos para a declaração do MEI 2023:
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