O governo está cobrando a devolução de 625 mil pessoas que receberam o pagamento sem atender aos critérios que garantiam o benefício criado durante a pandemia
Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial 2021 de forma indevida continuam sendo notificados pelo Ministério da Cidadania. As orientações sobre o procedimento de devolução do auxílio emergencial estão sendo enviadas através de mensagens de celular. Este é o terceiro lote de mensagens enviadas este ano. Segundo o Ministério da Cidadania, em torno de R$ 66,3 milhões já foram devolvidos aos cofres públicos.
A devolução do auxílio emergencial é obrigatória para quem recebeu o recurso sem atender aos requisitos do programa, cujas parcelas foram pagas em 2020 e 2021. Assim, devem fazer a restituição do dinheiro os seguintes cidadãos:
Esses cidadãos fazem parte do novo lote onde constam pelo menos 625 mil pessoas que precisam devolver os recursos aos cofres públicos.
Há ainda pessoas que se cadastraram para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou site disponibilizado em 2020 pelo governo federal, além daquelas inscritas no Bolsa Família e no Cadastro Único (CadÚnico).
Também estão sendo notificados os trabalhadores que, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF mas ainda não efetuaram o pagamento.
Se você recebeu a notificação para fazer a devolução do auxílio emergencial, confira se foi enviada pelos números 28041 ou 28042 que são os canais oficiais de comunicação do Ministério da Cidadania. Para gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) é necessário acessar o link gov.br/devolucaoae e siga o passo a passo:
Informe o CPF do beneficiário; registre a data de nascimento; clique no botão “não sou robô”; clique em “consultar”. Depois, escolha a parcela do auxílio que deseja emitir (o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido. Se a opção para a escolha da parcela que deseja emitir a GRU).
Então selecione a opção de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) - “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para quem escolheu o Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Aqueles que optarem por fazer o pagamento da devolução do auxílio emergencial em qualquer banco, precisam informar o endereço do beneficiário. Depois, selecione “Em qualquer Banco” e marque a opção “Não sou um robô”. Para finalizar clique em “Emitir GRU”.
A devolução do auxílio emergencial para os cidadãos inscritos no Bolsa Família que não atendem aos critérios definidos em lei, deve ser feita pelo site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/consulta-pbf e fazer o seguinte procedimento:
>> informe o CPF ou o NIS (Número de Identificação Social) do Responsável Familiar;
>> clique em "não sou robô",
>> aguarde a verificação e clique em “continuar”;
Se o beneficiário não possuir CPF é necessário clicar no ícone do “lápis” e selecionar as parcelas que deseja devolver. Assim, o valor será calculado de forma automática. Depois, basta informar um e-mail e telefone para contato. Assim, escolha o banco no qual deseja fazer o pagamento e clique em "emitir GRU" para gerar o documento.
O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da declaração de IRPF/2021 (Imposto de Renda de Pessoas Físicas), sendo assim, quem recebeu o benefício precisou informar à Receita Federal juntamente com todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo cidadão e seus dependentes.
Mas aqueles que geraram o DARF (Documento de Arrecadação de receitas Federais) e ainda não realizaram o pagamento para a devolução do auxílio emergencial, estão sendo informados de que esse documento ainda está em aberto.
Para regularizar, a orientação é acessar o site gov.br/dirpf21ae para atualizar o documento de arrecadação. Assim, informe seus dados pessoais e faça a emissão de um novo DARF para atualizar a data de pagamento.
Quem não recebeu a mensagem alertando sobre a necessidade de fazer a devolução do auxílio emergencial, pode verificar a situação do benefício. Basta acessar o site da Dataprev (www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta) por meio do CPF para ter acesso ao histórico completo do benefício.
Para liberar o acesso, informe ainda o nome completo do beneficiário, nome da mãe, data de nascimento e clique em “Não sou um robô”. Depois, selecione o botão “enviar” para ser direcionado à base de dados.
Desta forma, é possível conferir se em algum pagamento do auxílio, ele estava como (inelegível) e continuou recebendo os depósitos do benefício e poderá fazer a devolução do auxílio emergencial para evitar ter CPF inscrito em dívida ativa e, em alguns casos, ser investigados pela Receita Federal pelo crime de fraude fiscal.
Leia também: prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 vai acontecer?
Última modificação em 20/07/2022 16:46
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