Quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida tem que devolver os valores para o Governo Federal
Os beneficiários do auxílio emergencial que receberam os valores de forma fraudulenta podem pegar até cinco anos de prisão. O programa de repasse de verba emergencial possui regras específicas, e quem burlou para ganhar a ajuda precisa devolver o dinheiro.
Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), mais de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial de forma indevida no ano passado. Os prejuízos aos cofres públicos supera o valor de R$ 54 bilhões. Em dezembro de 2020, o governo federal iniciou a cobrança de 2,6 milhões de pessoas, exigindo a devolução dos valores.
Os beneficiários fraudulentos que receberem a notificação de devolução e e não pagarem, podem perder outros benefícios previstos pelo governo, como a aposentadoria. Os servidores públicos que fraudaram o auxílio podem ser enquadrados no crime de improbidade administrativa.
Os aposentados e pensionistas do INSS podem ter o valor dos benefícios mensais descontados. Já quem tem emprego fixo pode ser demitido por justa causa, caso tenha recebido o auxílio no período de carteira assinada.
As fraudes no auxílio emergencial podem sem enquadradas nos crimes de falsidade ideológica e de estelionato, o que rende até cinco anos de prisão. Há também a possibilidade de que o fraudador seja acusado de apropriação indébita, com pena prevista de quatro anos.
No entanto, para que essas questões avancem na Justiça, o autor deve ter tido a intenção da fraude. Por outro lado, se a pessoa foi vítima de golpe, ou foi empregado após o cadastro no sistema do governo, não há punições.
O público-alvo do auxílio emergencial em 2021 são os seguintes grupos:
Leia também:
Quem terá que devolver o auxílio emergencial em 2021?
Recebeu auxílio emergencial? Veja como declarar no Imposto de Renda
Última modificação em 26/07/2022 16:54
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso.