Recebeu auxílio emergencial? Veja como declarar no Imposto de Renda

Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda em 2021, é a necessidade de informar os valores recebidos com o auxílio emergencial.

Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda em 2021, é a necessidade de informar os valores recebidos com o auxílio emergencial. Isso é válido para apenas uma parte dos beneficiários, os quais tiveram ganhos acima de R$ 22.847,76 no ano passado e devem declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda. A partir dessa identificação, também será necessário fazer a devolução dos valores à União.

O auxílio emergencial foi pago em 2020, sendo destinado a desempregados, trabalhadores informais e autônomos, além dos inscritos no Bolsa Família. Foram cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1200, no caso de mães chefe de família. Bem como outras parcelas de R$ 300 do auxílio residual, ou ainda de R$ 600 para as mães chefe de família.

Nota-se que a Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de cidadãos, dos 66 milhões que receberam o auxílio, ultrapassaram o limite de rendimentos tributáveis previstos na Lei nº 13.982, de 2020. E devem, portanto, devolver o dinheiro.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Não são todos os cidadãos que receberam o auxílio emergencial e residual que precisam declarar esses pagamentos. Deve fazer isso, quem recebeu em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, contando com o auxílio.

Sendo assim, quem os beneficiários do auxílio que tiveram ganhos menores que R$ 22.847,76 no ano passado não devem se preocupar com a declaração do Imposto de Renda.

Nota-se que a declaração do auxílio emergencial no Imposto de Renda vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes.

Quem vai precisar devolver o auxílio emergencial?

Além de declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 22.847,76 em 2020, devem devolver os valores recebidos do benefício. Seja os valores recebidos pelo contribuinte principal, quanto por seus dependentes.

Sendo assim, no programa gerador da declaração, o usuário receberá um aviso informando a necessidade de devolução do auxílio emergencial, caso os dados informados passem do limite mencionado. Neste aviso, também se informa que no recibo de entrega da declaração, o cidadão poderá ver mais informações sobre a devolução.

Imagem: reprodução

Nesse sentido, se deverá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com a quantia a ser devolvida. O preenchimento deste documento ocorrerá de modo automático. O documento poderá ser impresso ao acessar o Menu Declaração, na área “Imprimir”

Além disso, é possível devolver os recursos a partir do site do Ministério da Economia, que tem uma seção destinada a “Devolução e Contestação de Auxílio Emergencial”.

Como declarar o auxílio emergencial e residual?

Os valores recebidos com o auxílio emergencial e residual são considerados como rendimentos tributáveis. Então, o contribuinte deve informar as quantias recebidas com o benefício no ano passado na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda está disponível para download no site da Receita Federal. É possível escolher para baixar nos principais sistemas operacionais.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda 2021?

Como visto, as pessoas que foram beneficiadas pelo auxílio emergencial e receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.847,76 em 2020, não têm a obrigação de efetuar a declaração do Imposto de Renda.

Além disso, quem não recebeu esse benefício está isento da declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 no ano passado.

Prazos da declaração

O prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda de 2021 tem inicio no dia 1º de março. Ao passo que, termina em 30 de abril.

Também já estão definidas as datas  para os cinco lotes de restituição do tributo neste ano. Veja:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: em 30 de junho;
  • 3º lote: em 30 de julho;
  • 4º lote: em 31 de agosto
  • 5º lote: em 30 de setembro.

 

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