Imposto de renda

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

A obrigatoriedade ou não de declarar investimentos no Imposto de Renda, varia de acordo com o valor total que foi aplicado pelo investidor.

Além de ganhos com salários, renda com aluguéis e pensões, os contribuintes também devem declarar seus investimentos no Imposto de Renda. Sejam eles de renda fixa ou de renda variável, devem constar na declaração, na aba de “Bens e Direitos”. É preciso informar dados como: valor aplicado, rendimentos e instituição financeira.

Quais investimentos preciso declarar no Imposto de Renda?

A obrigatoriedade ou não de declarar investimentos no Imposto de Renda, varia de acordo com o valor total que foi aplicado pelo investidor. Não é obrigatório inserir saldos de contas bancárias e aplicações financeiras com valor menor que R$ 140. É facultativo também informar o conjunto de ações de uma empresa e valor de aquisição menor que R$ 1 mil.

Investimentos isentos de IR

Nesse sentido, não são todos os investimentos que sofrem tributação do Imposto de Renda. A poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) estão isentos dessa cobrança. No entanto, devem ser declarados caso estejam acima de R$ 140.

Os rendimentos em operações com ações que não ultrapassem os R$ 20 mil ao mês, também estão isentos do Imposto de Renda.

Como ocorre a tributação?

Os investimentos em renda fixa que não estão isentos do IR, sofrem a tributação direto na fonte. Ou seja, o valor é descontado quando o investidor resgata o dinheiro ou quando o título vence. Para aplicações de até seis meses, a alíquota é de 22,5% sobre os rendimentos, para o prazo de seis meses até 12 meses, usa-se 20%. Bem como, em investimentos de 12 meses a 24 meses, alíquota de 17,5%. E para períodos acima de 24 meses a usa-se 15%.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021?

Para declarar seus investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte deve primeiro pegar o informe de rendimentos da aplicação, documento que deve ser solicitado ao banco ou corretora.

Sendo assim, é preciso colocar os dados sobre os investimentos na aba de “Bens e Direitos” da declaração. Ao passo que, se deve inserir o código relativo a cada aplicação, inclusive aquelas isentas de IR. A declaração de todos os investimentos é relevante para indicar a evolução do patrimônio do cidadão.

Veja como proceder em diferentes tipos de investimento: Tesouro Direto, poupança, fundos de investimento e ações.

Tesouro Direto

Para os títulos do Tesouro Direto se deve usar o código 45. Eles devem ser inseridos a partir de seu valor de compra. Ao passo que, se deve registrar o rendimento líquido no item de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" em situações em que ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos. É preciso inserir também o nome e CNPJ da fonte pagadora.

Poupança

No caso da poupança, o contribuinte deve usar o código 41 e informar o saldo dessa aplicação em 31 de dezembro de 2019 e em 31 de dezembro de 2020. Também precisa inserir o nome do banco e o número da conta. Os rendimentos devem ser indiciados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Fundo de investimento

Quem tem aplicações em fundos de investimento, deve usar os códigos 71 a 74 e 79, os quais mudam de acordo com o tipo do fundo, seja ele de curto ou longo prazo, ou ainda imobiliário. O contribuinte precisa inserir o saldo existente no fim de 2019 e no fim de 2020. O valor dos rendimentos devem ser colocados na seção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Ações

Ademais, para lançar as ações na declaração do Imposto de Renda se usa o código 31. O contribuinte precisa informar a quantidade, o tipo e o CNPJ das ações em questão. Para venda de papéis superiores a R$ 20 mil por mês, há cobrança de IR de 15% sobre o ganho. A mesma alíquota vale para o resgate de aplicações em fundos de ação. Já para ações negociadas em day trade a alíquota do IR é de 20%.

Nota-se que, para declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda, o cidadão deve ter em mãos o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e os relatórios com valores de imposto retido na fonte.

 

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Última modificação em 27/07/2022 10:59

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