Imposto de renda

Saiba como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

O contribuinte que investe em criptomoedas deve informar sobre isso na ficha “Bens e direitos” da declaração do Imposto de Renda.

Em 2021, a declaração do Imposto de Renda dedica pela primeira vez um espaço para os contribuintes informarem suas criptomoedas e ativos eletrônicos. Mas anteriormente, já era necessário indicar esse investimento. Desse modo, para declarar criptomoedas no Imposto de Renda é válido guardar recibos de transações e extratos para informar os valores corretos.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda é preciso selecionar o código referente ao seu criptoativo.

Feito isso, no campo de “Discriminação” é preciso informar qual é a criptomoeda, a quantidade aduirirda, a data da compra e o exchange com CPF ou CNPJ. Nota-se que exchange é quem oferece serviços relacionados a operações com criptoativos. Caso a compra tenha sido feita por outra pessoa, é preciso indicar o CPF dela.

Além disso, no campo de “Situação em 31/12/2020” é preciso inserir o valor pago na compra da criptomoeda em reais.

Para quem vendeu criptomoedas no ano passado, também é preciso incluir na declaração Dessa forma, se deve informar os detalhes da operação no campo de “Discriminação”. Ao passo que, no caso de ter vendido todo o saldo de moedas digitais, no campo de “Situação em 31/12/2020” deve-se colocar zero.

Para cada operação com bitcoin ou outra moeda digital realizada em 2020, é preciso realizar esse passo a passo. Seja por tipo de moeda ou por transação efetuada.

Em que ficha declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?

O contribuinte que investe em criptomoedas deve informar sobre isso na ficha “Bens e direitos” da declaração do Imposto de Renda. Em 2021 está aba conta com três novos tipos de códigos destinados às moedas digitais.

Além disso, nessa ficha a pessoa deve informar todo o seu patrimônio e o de seus dependentes. Seja na posse de bens como imovel e veículo, ou o saldo em conta bancária e aplicações financeiras.

Códigos dos criptoativos

Como dito, na ficha “Bens e direitos” está incluso um espaço para declarar criptomoedas e outros ativos eletrônicos. Confira os três códigos criados para a categoria:

  • 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como
    altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether
    (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas
    (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility
    tokens.

Antes dessas opções, os contribuintes com criptomoedas e derivados deveriam declarar com o uso do o código “99 – Outros”.

 

Como declarar os ganhos?

Os ganhos com criptomoedas podem se encaixar em tributáveis e isentos do IR, dependendo do valor negociado. Para venda superior a R$ 35 mil no mês ocorre tributação, para vendas com valor menor que esse, há isenção. Confira a tabela de tributação:

  • 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões.
  • 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
  • 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões

O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do mês seguinte ao ganho.

Desse modo, para declarar os ganhos superiores a R$ 35 mil, é preciso acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionar "Código 12" e descrever os ganhos, bem como o nome e CNPJ da corretora.

Já para declarar ganhos inferiores a R$ 35 mil, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, inserir o “Código 05" e informar os ganhos, nome e CNPJ da exchange.

 

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Última modificação em 27/07/2022 10:46

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