Entenda o que é o imposto sobre grandes fortunas aprovado na Argentina

Projeto de lei deve ir para o Senado. Conhecido como IGF, o imposto também está em discussão no cenário brasileiro

Nesta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou um projeto de lei que visa arrecadar 300 bilhões de pesos (cerca de US$ 3,75 bilhões) através de uma “contribuição extraordinária” cobrada dos detentores de grandes fortunas. A aprovação do imposto sobre grandes fortunas aconteceu por 133 votos a favor, 115 contra e 2 abstenções, e  deve ir para o Senado.

Projeto de Lei

A contribuição deve financiar a ajuda estatal aos afetados pela pandemia da Covid-19, cobrada apenas uma vez como contribuição extraordinária e incidirá sobre os detentores de patrimônio superior a 200 milhões de pesos (US$ 2,5 milhões), cerca de 12 mil pessoas no país.

Opositores ao projeto estão convencidos de que o tributo não terá aplicação porque a Justiça o declarará inconstitucional. Além disso, alertaram que vai assustar os investidores porque ameaça o capital privado.

Como funciona o imposto sobre grandes fortunas?

Está no meio de discussões que buscam encontrar o melhor meio de aumentara  arrecadação tributária, auxiliando nas políticas redistributivas. O IGF, imposto sobre grandes fortunas, tem como alvo os mais ricos de certo território. Funciona como um imposto progressivo, já que quanto maior for o patrimônio do indivíduo, maior será o pagamento do tributo.

Uma das justificativas da cobrança é que ela seria um bom meio de aumentar a receita tributária do governo, sem prejudicar aqueles que já são mais pobres. Assim, ajudaria a diluir a concentração de renda, com a receita extra advinda da taxação incorporada nos gastos do governo.

Por outro lado, críticos da taxação acreditam que o incentivo faça com que os indivíduos mais ricos deixem o país por conta da carga tributária. Portanto, segundo eles, o imposto estimula a omissão, sonegação e evasão fiscal, além de poder levar a bitributação.

 

Imposto sobre grandes fortunas no Brasil

No Brasil, temos em tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 183, do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que prevê a taxação de patrimônios líquidos acima de R$ 22,8 milhões com uma taxa de 0,5%. O projeto de lei complementar está pronto para ter votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, mas não possui data para acontecer.

Para Valério, a medida pode ser uma saída para minimizar os reflexos da crise do coronavírus. A expectativa de arrecadação é de até 80 bilhões de reais por ano. Assim, a taxação de grandes fortunas seria um caminho para se conseguir recursos para políticas públicas voltadas aos mais pobres.

Constituição

O sistema tributário brasileiro mantém um peso maior na tributação sobre o consumo (chamada de tributação indireta), afetando mais, proporcionalmente, quem tem menos. Uma tributação voltada para a redução de desigualdades deve focar mais em renda e patrimônio, do que no consumo, como é hoje. A parcela mais rica vem pagando proporcionalmente menos imposto do que a maioria. A taxação indireta é, portanto, aquela onde o valor está no preço final do produto, repassado ao consumidor.

Conforme prevê a Constituição brasileira de 1988, a regulamentação do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) estaria prevista no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada. Então, esse é um imposto que somente uma pequena parcela da população com uma renda muito alta pagaria. Por isso, não teria impacto para a maioria da população.

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

 

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