Doença foi o principal motivo para a concessão do benefício no 1º trimestre deste ano
Trabalhadores com a covid-19 têm direito ao auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso a infecção ou sequelas da doença sigam por mais de 16 dias.
Por lei, até o 15º de infecção é determinado que as empresas sigam com o pagamento integral do salário.
A covid-19 foi o principal motivo para a concessão do auxílio-doença no primeiro trimestre deste ano, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ao todo, 13.259 pessoas receberam o benefício. A segunda maior causa, hérnia de disco, registrou 8.053 casos.
Em 31 de março, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que permitiu a realização de perícias online pelo INSS. Assim, quem precisa solicitar o benefício pode fazer pela internet. A decisão vai até 31 de dezembro deste ano e libera o recebimento do auxílio-doença por 90 dias para quem for aprovado.
Trabalhadores com a covid-19 a mais de 16 dias que desejam solicitar o auxílio-doença precisam ter ao menos 12 contribuições ao INSS e pagar mensalmente a Previdência.
É preciso encaminhar uma série de documentos, como o pedido de afastamento documentado via laudo com assinatura do médico informando o CID, assim como o tempo de repouso, e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) - de responsabilidade da empresa. Caso ela se negue a emitir, o trabalhador pode recorrer no sindicato ou na Justiça.
A perícia online obrigatória pode ser feita pelo app Meu INSS, central de atendimento no número 135 ou pelo site www.meu.inss.gov.br/. Veja o passo a passo para solicitar o auxílio-doença por covid-19:
O sistema também permite agendar perícia hospitalar para pacientes internados.
Já trabalhadores que foram contaminados durante o trabalho e têm como comprovar, podem solicitar o auxílio acidentário - veja mais informações aqui. Ele garante estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades e o valor integral do pagamento.
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Última modificação em 26/07/2022 12:27
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