Guia do INSS pode ser paga através do Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal, ou em débito automático
Contribuintes devem se manter em dia com os pagamentos mensais ao gerar e pagar a guia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou Guia da Previdência Social (GPS). O processo pode ser feito através do site da Receita Federal, ou com o débito automático. Confira:
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento do INSS responsável por recolher as contribuições sociais de empresas, contribuinte individual, facultativo, segurado especial ou empregador doméstico. Para pagar:
Após gerar a GPS é possível pagá-la em bancos e lotéricas. Para pagar pela internet, pode-se acessar o internet banking da instituição bancária, bem como pagar pelo aplicativo indicando o boleto bancário.
Outra forma de pagar a guia do INSS é através do débito automático. Quem contribui sobre o salário mínimo, pode se cadastrar no seu banco para o débito automático. Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por informar mensalmente à instituição bancária o valor e a data do débito.
Caso aconteça do contribuinte deixar de pagar alguma guia do INSS, é possível gerar a GPS em atraso para quitar os débitos. Em suma, ela deve ser paga até o dia 15 de cada mês. A partir de um dia de atraso, a guia deverá ser gerada com código de barras para efetuar o pagamento. Assim, ainda há o acréscimo de multas e juros. Nota-se ainda, que o empregado doméstico pode fazer o pagamento em qualquer momento, pois segue legislação própria. Veja como gerar:
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Última modificação em 27/07/2022 12:16
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