Para obter a qualidade de segurado é necessário fazer inscrição na Previdência Social e realizar os pagamentos mensais.
O primeiro requisito para garantir o acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários é ter a qualidade de segurado do INSS. Nessa situação, o trabalhador realiza contribuições mensais à Previdência Social, seja de modo obrigatório ou facultativo. Confira o que é essa condição, o que acontece quando a pessoa deixa de contribuir e como comprovar os recolhimentos.
A qualidade de segurado é basicamente a condição de quem tem inscrição e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mensalmente. A partir disso, o cidadão pode garantir a sua aposentadoria, por exemplo. Bem como, ter acesso a benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Em todos esses itens é necessário observar os critérios para receber o benefício, os quais ocorrem de modo geral nas situações em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Deve-se observar ainda os períodos de carências exigidos.
Há diferentes modos de contribuir para a Previdência Social e se tornar um segurado. Os recolhimentos podem ser obrigatórios ou opcionais, o que varia de acordo com a situação do trabalhador.
Para obter a qualidade de segurado é necessário fazer inscrição na Previdência Social e realizar os pagamentos. A partir disso, para manter essa condição, basta continuar realizando os recolhimentos mensais.
De modo geral, é possível dividir os segurados do INSS entre obrigatórios e facultativos. No caso dos segurados obrigatórios, a filiação à Previdência Social ocorre de modo automático. Já para os segurados facultativos essa filiação é feita a partir de inscrição e é formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
Os segurados podem contribuir na modalidade de: empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo. Veja quais as características de todas elas:
O trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por ter perdido o emprego ou por algum outro motivo não perde imediatamente a sua qualidade de segurado do INSS. Isso porque, existe o chamado “período de graça” em que o cidadão pode continuar acessando os benefícios previdenciários mesmo sem fazer recolhimentos.
De modo geral, esse período tem duração de um ano a contar do último recolhimento realizado ao INSS por deixar de exercer atividade remunerada. Esse prazo pode aumentar em algumas condições, como no caso do cidadão ter mais de 120 contribuições previdenciárias, sem a perda de qualidade de segurado.
Quem está na modalidade de segurado facultativo e deixa de contribuir tem direito a apenas seis meses de período de graça. O prazo aumenta por mais seis meses, caso o cidadão tenha recebido por último o salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Ademais, não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como é o caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
No entanto, após esse período de graça o trabalhador perde a sua qualidade de segurado caso não retome as contribuições à Previdência Social. Quando isso acontece, a pessoa perde o direito de acessar os benefícios previdenciários. A perda da qualidade de segurado do INSS deve ocorrer no 16º dia do 2º mês subsequente ao fim do prazo do período de graça devido.
Para voltar a ter a sua qualidade de segurado, o cidadão precisa apenas retomar as suas contribuições mensais ao INSS. O que pode ocorrer por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) no caso de quem contribui por conta própria, como contribuinte individual por exemplo. Ou ainda ter os recolhimentos feitos pelo empregador, o que ocorre com quem tem carteira assinada.
Desse modo, será possível obter benefícios devidos após cumprir o mínimo de contribuições para cada caso.
Para comprovar a sua qualidade de segurado no INSS, o trabalhador pode usar o Extrato de Contribuição. Esse documento mostra todos os recolhimentos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É possível tirar esse extrato de maneira rápida no site ou aplicativo Meu INSS.
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Última modificação em 26/07/2022 07:34
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