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Saiba como registrar CAT no INSS e informar um acidente de trabalho

Quando um funcionário sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve registrar a CAT.

Quando um funcionário sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional alguns procedimentos devem ser realizados. Um deles é o registro da CAT no INSS. A empresa é obrigada a comunicar os acidentes de trabalho que ocorrem com os seus funcionários. Caso não cumpra esse dever, o próprio trabalhador pode fazer o registro em plataforma da Previdência Social.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se trata de um documento que informa que o empregado sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional. A CAT pode ser usada no INSS e também em outros órgãos.

Nota-se que o acidente de trabalho ou de trajeto é aquele ocorrido ao exercer a atividade profissional. E também durante o deslocamento para local de trabalho, ou deste local para residência. Bem como que este acidente cause lesão corporal que prejudique de maneira permanente ou temporária a capacidade para trabalhar.

Ao passo que, a doença ocupacional é aquela desencadeada por meio do exercício de trabalho, em atividade constante.

Tipos

Em seguida, há três tipos de CAT, conheça cada um deles:

  • CAT inicial: se refere ao acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato;
  • CAT de reabertura: é usado em casos de afastamento por piora da lesão do acidente de trabalho ou da doença profissional;
  • CAT de comunicação de óbito: é usada após o registro da CAT inicial, em casos de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho ou doença profissional.

Como enviar CAT para o INSS?

O registro da CAT pode ser feito de maneira online, em plataforma da Previdência Social, ou ainda em agência do INSS. Nota-se que a primeira via da CAT deve ficar com o próprio INSS. No total devem ser emitidas quatro vias, veja:

  • 1ª via: para o INSS
  • 2ª via: para o segurado ou dependente
  • 3ª via: para o sindicato de classe do trabalhador
  • 4ª via: para a empresa.

Como registrar CAT no INSS?

Para registrar a CAT no INSS é necessário acessar o formulário. Primeiro, o trabalhador ou dependente deve informar o tipo de CAT. E então, preencher todas as informações obrigatórias para conseguir concluir o pedido e enviar o formulário.

Registro da comunicação de acidente de trabalho (cat)

De modo geral, confira os dados que precisam ser informados ao preencher o documento.

  • Informações do empregador: razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone.
  • Informações do empregado acidentado: dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área.
  • Dados sobre o acidente;
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
  • Dados médicos referente ao acidente.

Ademais, no caso do segurado não conseguir preencher o formulário de maneira online, o sistema permite gerar a CAT em branco para preencher manualmente. Assim como, o trabalhador pode ir até uma agência do INSS para fazer esse registro.

Qual o prazo para abertura?

A empresa deve informar os acidentes de trabalho que ocorrem com seus funcionários até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo que não haja afastamento das atividades. Nas situações de morte, se deve comunicar de modo imediato. Caso ultrapasse os prazos, a empresa estará sujeita à aplicação de multa

No entanto, se a empresa não fizer essa comunicação, o trabalhador, dependente ou entidade sindical pode registrar a CAT no INSS. Isso vale para qualquer período e não invalida a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

 

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Última modificação em 27/07/2022 12:11

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