Quando um funcionário sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve registrar a CAT.
Quando um funcionário sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional alguns procedimentos devem ser realizados. Um deles é o registro da CAT no INSS. A empresa é obrigada a comunicar os acidentes de trabalho que ocorrem com os seus funcionários. Caso não cumpra esse dever, o próprio trabalhador pode fazer o registro em plataforma da Previdência Social.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se trata de um documento que informa que o empregado sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional. A CAT pode ser usada no INSS e também em outros órgãos.
Nota-se que o acidente de trabalho ou de trajeto é aquele ocorrido ao exercer a atividade profissional. E também durante o deslocamento para local de trabalho, ou deste local para residência. Bem como que este acidente cause lesão corporal que prejudique de maneira permanente ou temporária a capacidade para trabalhar.
Ao passo que, a doença ocupacional é aquela desencadeada por meio do exercício de trabalho, em atividade constante.
Em seguida, há três tipos de CAT, conheça cada um deles:
O registro da CAT pode ser feito de maneira online, em plataforma da Previdência Social, ou ainda em agência do INSS. Nota-se que a primeira via da CAT deve ficar com o próprio INSS. No total devem ser emitidas quatro vias, veja:
Para registrar a CAT no INSS é necessário acessar o formulário. Primeiro, o trabalhador ou dependente deve informar o tipo de CAT. E então, preencher todas as informações obrigatórias para conseguir concluir o pedido e enviar o formulário.
De modo geral, confira os dados que precisam ser informados ao preencher o documento.
Ademais, no caso do segurado não conseguir preencher o formulário de maneira online, o sistema permite gerar a CAT em branco para preencher manualmente. Assim como, o trabalhador pode ir até uma agência do INSS para fazer esse registro.
A empresa deve informar os acidentes de trabalho que ocorrem com seus funcionários até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo que não haja afastamento das atividades. Nas situações de morte, se deve comunicar de modo imediato. Caso ultrapasse os prazos, a empresa estará sujeita à aplicação de multa
No entanto, se a empresa não fizer essa comunicação, o trabalhador, dependente ou entidade sindical pode registrar a CAT no INSS. Isso vale para qualquer período e não invalida a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
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Última modificação em 27/07/2022 12:11
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