O benefício é devido a trabalhadora que se afasta do emprego por motivo de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso.
Na tarefa entre conciliar o trabalho com o início da maternidade, seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem contar com o benefício do salário-maternidade. Ele é devido a quem se afasta do emprego por motivo de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. Pode ser solicitado pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Pode receber o salário-maternidade, a segurada do INSS que se afasta de suas atividades profissionais por razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício vale inclusive para quem é MEI, para pessoa desempregada que ainda está na qualidade de segurada, para empregada doméstica e para caso de falecimento da segurada que gere direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Nota-se que para a contribuinte individual ou facultativa, o período de carência para ter direito ao benefício é de 10 meses de contribuições. Já para trabalhador com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhador avulso não há período de carência.
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurada do INSS. Para empregada com carteira assinada e trabalhadora avulsa, o pagamento deve ser igual a seu salário em um mês de atividade normal.
No caso da empregada doméstica, o valor deve ser o mesmo de seu último salário de contribuição. Ao passo que, para segurada especial o benefício é de um salário mínimo.
Ademais, para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, o pagamento será igual a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição.
No geral, a duração do salário maternidade é de 120 dias, ou seja, de quatro pagamentos mensais. Veja todos os prazos do INSS:
Os períodos para dar entrada no salário-maternidade variam de acordo com a situação da trabalhadora. No caso de nascimento de um filho, a trabalhadora pode dar entrada a partir de 28 dias antes do parto. Com exceção da desempregada em período de graça do INSS, que deve solicitar a partir da data do parto.
Já nas situações de adoção, o pedido deve ser feito a partir da data de adoção ou da guarda para fins de adoção. Bem como, no abordo não-criminoso, a mulher pode dar entrada a partir desse acontecimento.
Para segurada que trabalha em empresa, a solicitação do benefício deve ser feita diretamente ao empregador. Nos demais casos, o procedimento pode ser feito pela internet. Veja o passo a passo:
O pedido do benefício pode ser aceito apenas com essa solicitação via aplicativo, mas caso a segurada seja convocada a ir até uma agência do INSS para comprovar o direito ao salário-maternidade, deve levar alguns documentos. Veja a lista:
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Última modificação em 23/05/2023 14:51
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