Economia

MEI: inadimplentes não serão excluídos do Simples Nacional em 2020

O Fisco atendeu o pedido do Sebrae e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime como uma maneira de ajudar os pequenos negócios que foram afetados pela pandemia

De acordo a Receita Federal, as micro e pequenas empresas inadimplentes não terão exclusão so Simples Nacional de regime especial em 2020. A medida se aplica para Microempreendedor Individual (MEI). O Fisco atendeu o pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime. A decisão foi uma maneira de ajudar os pequenos negócios que foram afetados pela pandemia.

Dessa forma, o governo avalia a capacidade de pagamento das empresas escritas no Simples. Até então, essas empresas estão conseguindo pagar os débitos com o Fisco.

Após a análise, então, o Ministério da Economia decidirá se apoia um projeto de tramitação na Câmara que preve um novo adiamento de débitos. Assim, o valor teria recolhimento até 31 de janeiro de 2021 ou parcelas em prestações equivalentes a 0,3% da receita bruta com verificação no mês anterior.

Uma pesquisa do Sebrae com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 25 e 30 de junho, aponta que há uma recuperação gradativa ao analisar a redução na queda média do faturamento mensal. Em comparação com o balanço do mês de abril, que havia mostrado uma perda média no faturamento de 70%, o percentual caiu para 51%.

 

O que é o Simples Nacional?

Através da Lei Complementar nº123 de 2006, e que está em vigor desde 1 de julho de 2007, o Simples Nacional teve sua implementação. Trata-se do formato de regime tributário direcionado para micro e pequenas empresas. Assim, facilita e unifica o recolhimento de impostos e tributos federais, estaduais e municipais em um único boleto.

Para o Sebrae, portanto, a manutenção de empresas dentro do Simples Nacional representa uma ação de impulsionamento para a recuperação dos pequenos negócios que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Em 2019, houve a notificação de mais de 730 mil empresas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime. A cada ano, são excluídas de 600 mil a 700 mil empresas.

Última modificação em 28/07/2022 21:44

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