O Benefício de Prestação Continuada, voltado para idosos e pessoas com deficiência, traz novas regras que facilitam a concessão do benefício de R$ 1.045
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) está com novas regras de concessão, manutenção e revisão segundo a edição publicada no Diário Oficial da União, através da portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020. O benefício é, então, pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
As novas normas pretendem melhorar o fluxo de informações e redução no tempo de tramitação dos requerimentos para a concessão do benefício. O benefício é pago para aqueles que possuem rendimento bruto mensal de até 1/4 do salário mínimo (25%) por pessoa da família, ou seja, R$ 261,25. O valor pago é de um salário mínimo, R$ 1.045.
Portanto, passa a ter desconto na renda mensal bruta familiar dos valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas. Entretanto, é necesspario comprovar a situação com prescrição médica e que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.
Segundo as novas regras, é dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, representante legal ou demais membros do grupo familiar, contanto que a informação possa ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso acontece por meio de confrontação com bases de dados dos órgãos públicos. Porém, os documentos originais podem ser exigidos pelo INSS caso hajam dúvidas sobre a autenticidade ou integridade. Assim, fica responsável pela apresentação das cópias sujeitas a sanções administrativas, civis e penais.
Já para pessoas com deficiência, o benefício está sujeito à revisão periódica. Assim, a concessão dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita. Dessa maneira, há a negação caso a renda não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não tiver comprovação.
A comprovação da deficiência, portanto, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recursos ao INSS, num prazo de 30 dias.
O BPC é um dos benefícios sociais menos conhecidos e comentados dentre os oferecidos pelo governo brasileiro. Entretanto, é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. É um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de setembro de 1993, e garante um salário mínimo mensal para os idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se manter financeiramente. É pago pelo Governo Federal, com auxílio do INSS.
Qualquer cidadão que se enquadre nos critério de concessão do BPC pode receber o benefício, pois é um direito fundamental firmado por lei e assegura uma prestação continuada.
Com os devidos requisitos e exigências, basta providenciar os documentos e formulários para dar entrada ao pedido em uma agência do INSS. Os inscritos devem parrar por uma avaliação, em que a perícia médica do INSS diagnostica a deficiência e o prazo de impedimento de trabalho. O benefício sofre revisão a cada dois anos, e o órgão avalia a necessidade de continuar os pagamentos.
Última modificação em 29/07/2022 07:52
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