O Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a empresas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.348, em 25 de maio, que garante crédito para o novo Pronampe 2022 (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Agora, entre as principais mudanças, está a inclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte.
O novo Pronampe 2022 dispensa as empresas de cumprirem cláusulas de manutenção de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será reestabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022. A mudança foi feita durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Além disso, a Lei 14.348 acaba com a data-limite (estipulada anteriormente até o fim de 2021) para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, já que o programa se tornou permanente.
A Lei 14.348 também altera o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O objetivo é ampliar seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual (médio porte). Antes o programa destinava-se só a microempreendedores individuais (MEI), micros e pequenas empresas, produtores rurais, e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
A solicitação do empréstimo pode ser feita pela Caixa.
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Última modificação em 19/07/2022 20:40
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