Você tem direito? Consulte a multa rescisória de 40% sobre o FGTS

Multa rescisória de 40% do FGTS

Tem direito a multa rescisória de 40% sobre o FGTS todo o trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causa.

Nas situações em que o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber algumas verbas de rescisão de seu contrato. Uma delas é a multa rescisória de 40% sobre o FGTS, ao passo que em determinados casos, o cidadão deve pegar uma multa de apenas 20%. Confira então, como calcular e sacar esse valor após uma demissão.

O que é a multa rescisória do FGTS?

A multa rescisória é um dos direitos do trabalhador demitido sem justa causa. Ela é paga quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Nessa ocasião, o trabalhador deve receber o equivalente a 40% de seu saldo do FGTS. A multa também é devida em casos de extinção do contrato de trabalho por acordo, neste caso o percentual previsto é menor, de 20%.

O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se trata de uma conta criada em nome do trabalhador e vinculada ao seu contrato de trabalho. Nela, o empregador deve fazer depósitos todos os meses com valor equivalente a 8% do salário do funcionário, mas não pode ser descontado dele. O objetivo do fundo é amparar o trabalhador demitido sem justa causa, mas também pode ser usado em outras situações.

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Quem tem direito?

Então, tem direito a multa rescisória de 40% sobre o FGTS todo o trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causa. Esse valor poderá ser retirado, inclusive, por quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, em que é possível pegar parte do dinheiro do fundo anualmente, no mês de seu nascimento. No entanto, o trabalhador que pede demissão não tem direito a multa rescisória.

Além disso, também há a possibilidade de receber uma multa de 20% sobre o FGTS. Isso ocorre nos casos em que houver demissão consensual. Essa modalidade de extinção do contrato de trabalho por comum acordo passou a existir a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Nesse tipo, o trabalhador tem ainda direito a metade da quantia do aviso prévio e 80% do saldo do FGTS.

Nota-se que quem trabalha dentro do regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ter conta do FGTS. Trata-se então do trabalhador formal. Também tem direito ao fundo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

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Quando ocorre o pagamento?

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador deve receber a multa rescisória de 40% sobre o FGTS em até 10 dias, contados a partir da data da finalização do contrato de trabalho. O prazo é o mesmo para o pagamento de outras verbas rescisórias, como é o caso de férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de ⅓, décimo terceiro salário proporcional e horas extras não pagas.

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Como calcular o valor da multa rescisória?

Para calcular o valor que vai receber da multa rescisória, o trabalhador demitido deve multiplicar o saldo de sua conta do FGTS por 0,4 (40%). O resultado será o valor da multa a que o cidadão tem direito.

Para conferir o saldo de sua conta do FGTS referente ao trabalho em questão, a pessoa pode acessar o aplicativo do FGTS. Depois de baixar a plataforma e fazer login com CPF e senha, a orientação é clicar em “Meu FGTS”.

Nesta página ficarão descritos os saldos de todas as contas do FGTS, com a identificação do nome da empresa ou empregador. Sendo assim, basta verificar o saldo da conta referente ao trabalho em que foi demitido para fazer o cálculo da multa rescisória.

Caso o saldo seja de R$ 3 mil, por exemplo, o trabalhador deve fazer a seguinte conta:

  • 3.000 x 0,4 = 1.200

Então, o valor da multa do FGTS será de R$ 1.200. Em outro exemplo, caso o saldo seja de R$ 2 mil, veja qual conta deve ser feita:

  • 2.000 x 0,4 = 800

Nessa situação, o valor da multa de 40% sobre o FGTS será de R$ 800. Ademais, para quem foi desligado da empresa por meio de demissão consensual, deve multiplicar o saldo do fundo do trabalhador por 0,2, já que é devida a multa de 20% do FGTS.

Como faço para sacar a multa rescisória?

O valor da multa rescisória de 40% sobre o FGTS será depositado na mesma conta em que ocorrem os créditos para esse fundo do trabalhador. Trata-se de uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho. Nota-se que nas demissões sem justa causa, a empresa deve comunicar à Caixa por meio do canal eletrônico Conectividade Social.

O trabalhador pode então sacar o FGTS e a multa rescisória em variados locais. Para saques sem o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos, é possível pegar até R$ 1,5 mil ao informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Quem estiver com esse cartão em mãos consegue sacar até R$ 3 mil em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Para valores maiores que esse, é necessário ir a uma agência da Caixa.

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