Então saiba o que fazer se perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial.
Quem teve o auxílio emergencial negado em 2021, tinha até o dia 3 de julho para solicitar a revisão do benefício. Mas entre inúmeras reclamações de que o sistema estava fora do ar, muita gente ficou sem pedir a correção. Então saiba o que fazer se perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial.
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Quem perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial terá que esperar a abertura de um novo período. Isso porque, o governo realiza mensalmente um pente fino do benefício, que é analisado pela Dataprev para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Ainda não há informação de quando será aberta a nova data de contestação do benefício.
De acordo com o Ministério da Cidadania, se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovada a contestação.
O governo também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado.
Para verificar sua situação, acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br com os dados do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento e verificar se há parcelas com a situação Cancelada.
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Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
Pelo menos 10 casos não dão direito ao auxílio emergencial 2021 e, consequentemente, a contestação do benefício.
Família já contemplada - Uma pessoa da sua família já está recebendo o Auxílio Emergencial 2021. Apenas uma pessoa receba benefício.
Renda tributável acima do teto - O Governo identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR do ano de 2019.
Servidor Público - RAIS O Governo identificou que você é servidor público. Essa informação pode ser consultada online. Se estiver incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.
Valor em bens acima do teto - Você declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.
Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Você aparece como dependente de alguém que declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR relativo ao ano de 2019.
Mandato eletivo - Se você é titular de mandato eletivo (político eleito).
Rendimentos isentos acima do teto - Você declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.
Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Você é dependente de alguém que declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no IR relativo a 2019.
Dependente de titular com valorem bens acima do teto - Você é dependente de alguém que declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 no IR relativo ao ano de 2019.
Servidor municipal/ estadual/ distrital - Se você é servidor público de estado ou município, de acordo com informações da Controladoria- Geral da União (CGU).
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Última modificação em 25/07/2022 12:32
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